Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 0.003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Orientação Normativa Prefeito nº 03/2008
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os estudos realizados nos autos do processo administrativo 2006-0.250.039-3, que ratificam anterior entendimento da Administração Municipal, no sentido de ser desnecessária a aprovação legislativa de projetos de abertura de vielas sanitárias ou instituição de servidões non aedificandi, fixa a seguinte ORIENTAÇÃO NORMATIVA:
1. Não é necessária a edição de lei para a implantação de viela sanitária ou a instituição de área gravada de servidão non aedificandi, que constitui obra pública isolada, caracterizando serviço de utilidade pública.
2. Sendo necessária a expropriação de propriedade particular, bastará a edição de regular decreto de utilidade pública, tendo em vista a previsão autorizadora constante do artigo 5º, alínea “d”, e do artigo 6º, ambos do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, restando, dessa forma, atendido o princípio da legalidade.
3. Não se aplica o disposto no artigo 2º da Lei 10.671, de 28 de outubro de 1988, por não se tratar de alteração de alinhamento de logradouro público existente e reconhecido pela Municipalidade de São Paulo, mas sim da implantação de equipamento urbano voltado ao escoamento de águas pluviais.
São Paulo, aos 15 de dezembro de 2008
GILBERTO KASSAB, Prefeito
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