Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Diversos - PI SMPED/SEHAB/SMSP nº 02/2008
DIVERSOS Nº 0.002, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

PI SMPED/SEHAB/SMSP nº 02/2008
 

Ver Portaria SMPED 030/08

Institui “Check list” orientativo e declaratório quanto aos aspectos da Acessibilidade e Manual de Instruções Técnicas relativas à Acessibilidade nas Edificações e Vias públicas para apoio aos órgãos municipais e aos profissionais da área de construção civil.

 

RENATO CORRÊA BAENA, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação - SEHAB e ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que para a fiel aplicação do disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 11.345, de 14 de abril de 1993, que prevê que passa a integrar o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo com o título próprio de “Normas de Adequação das Edificações à Pessoa Deficiente”, a Norma NBR nº 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para os efeitos de aplicação das disposições especiais para pessoas com deficiência física previstas na Lei Municipal nº 11.228, de 25 de junho de 1992, torna-se necessário instruir através da Internet um “check list” orientativo e declaratório quanto aos aspectos da Acessibilidade e instruir um Manual de Instruções Técnicas relativas à Acessibilidade nas Edificações e Vias Públicas, além de orientação dos procedimentos a serem observados no atendimento dessas normas;

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 45.122, de 12 de agosto de 2004, que consolida a regulamentação das Leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, de 7 de abril de 1999, fixa quais edificações, novas ou existentes, deverão atender as normas de adequação à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto Municipal nº 45.122, de 12 de agosto de 2004, que consolida a regulamentação das Leis nº 11.345, de 14 da abril de 1993, nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, de 7 de abril de 1999, prevê que para a aprovação das edificações residenciais de categoria de uso R2v (R2-02, R3-01 e R3-02), bem como daquelas destinadas aos usos referidos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 37.649/98, será obrigatória a execução de rampa para vencer o desnível entre o logradouro público ou a área externa e o piso correspondente à soleira de ingresso às edificações, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e inclinação até a máxima admissível na NBR 9050/2004 da ABNT;

 

CONSIDERANDO que a maior parte das alterações de projeto para atendimento das normas de acessibilidade não necessitam de solicitação de projeto modificativo considerando que, conforme dispõe a seção 3.7 da Lei Municipal nº 11.228/92 e seção 7.B do Decreto Municipal nº 32.329/92, as alterações do projeto, pertinentes a reforma ou projetos modificativos são aquelas que implicam em modificações por supressão ou acréscimo na área edificada ou modificação na estrutura ou na volumetria, pelo que o atendimento às normas de acessibilidade podem ser efetuados por comunicação ou pequena reforma;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 48.379, de 25 de maio de 2007, dispõe sobre a transferência de parte das competências da Secretaria Municipal de Habitação para as Subprefeituras, para fins de aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, nos termos da Lei Municipal nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 e do Decreto Municipal nº 45.817 de 04 de abril de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.415 de 28 de junho de 2006,

 

RESOLVE:

 

1. A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no âmbito de suas competências, através de suas respectivas unidades, deverão exigir que sejam juntados, nos expedientes de pedidos de Aprovação, de Aprovação e Execução, de Reforma das edificações, declaração de que serão atendidos todos os itens aplicáveis ao projeto em exame, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 11.228/92 e NBR 9050/2004.

 

2. A Declaração deverá estar assinada pelo Arquiteto ou Engenheiro responsável pelo projeto e pela execução da obra, e pelo proprietário.

 

3. Deverá constar de Notas em planta que serão observadas as exigências relativas a adequação das Edificações à pessoa com deficiência de acordo com a NBR 9050/2004 e Lei Municipal nº 11.228/92.

 

4. Que o atendimento conforme o item 3 desta Portaria estará consignado em “Check list”, e assinado folha a folha pelo profissional responsável pelo projeto e execução e pelo proprietário, conforme constante do ANEXO I desta portaria, pertinente a cada obra, juntamente com a respectiva representação gráfica no projeto de execução arquitetônico, disponíveis na obra, para que sejam verificados quando da vistoria do imóvel nos termos do Decreto Municipal nº 38.058/99 e Instrução Normativa nº SAR/2000, na concessão do Certificado de conclusão.

 

5. No caso de algum item declarado no “Check list”, referente ao ANEXO I, não seguir as prescrições descritas na NBR 9050/2004, deverá ser anexado desenho em escala apropriada da proposta alternativa para avaliação pelo órgão competente junto a SMPED - CPA, antes da emissão do Certificado de Conclusão.

 

6. As unidades Responsáveis de SEHAB e SMSP, quando da análise prevista no artigo 1º, poderão solicitar oficialmente respaldo técnico da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED quanto as questões da acessibilidade, sempre que considerarem necessário.

 

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras aos 06 de novembro de 2008.

 

RENATO CORRÊA BAENA Secretário da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Secretário Municipal de Habitação - SEHAB

ANGELO ANDREA MATARAZZO

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP

 

INTRODUÇÃO

Esse documento tem como objetivo possibilitar uma verificação rápida dos princípios de acessibilidade de edificações e vias públicas, porém as instruções complementares para a observância integral da legislação devem ser observadas no manual de instruções técnicas e nas referencias legais pertinentes.

 

O agente da construção civil deverá declarar na parte I do check list, se os itens listados foram previstos em projeto, e se os mesmos atendem os princípios da acessibilidade, e na parte II do check list, declarar que os itens listados serão observados na execução da edificação, e se os mesmos irão atender os princípios da acessibilidade.

 

No caso de algum item declarado na parte I do check list não seguir as prescrições descritas nas normas e leis pertinentes deverão ser anexados desenho em escala apropriada da proposta alternativa para avaliação pelo órgão competente

 

No caso do item não se aplicar ao projeto optar pela opção “não é o caso”.

 

ANEXO I

 

ACESSIBILIDADE – APOIO AO PROJETO ARQUITETÔNICO

CHECK LIST – PARTE I

 

Itens que devem ser observados e atendidos na execução do projeto arquitetônico

 

1.0 PASSEIO PÚBLICO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 1.0 )

1.1 A faixa livre: Possui largura livre mínima de 1,20m?

 

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

  

1.1.1 Altura livre de qualquer interferência de até 2,10m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

1.1.2 Inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

1.1.3 Inclinação transversal de no máximo 2%?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

1.2 A faixa de serviço possui no mínimo 0,70m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

1.3 O piso dos passeios é de concreto pré-moldado ou moldado "in loco", com juntas ou em placas, bloco de         concreto intertravado ou ladrilho hidráulico?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

1.4 Os acessos de estacionamento: Estão localizados dentro da faixa de serviço ou dentro da faixa de acesso junto aos imóveis, não obstruindo a faixa de livre circulação e não interferindo na sua inclinação transversal?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

1.4.1 Ocupam mais de 1/3 da largura da calçada, e respeitam a dimensão mínima de 0,50m e máxima de 1,00m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

1.5 Os rebaixamentos atendem a resolução CPA/SEHAB-G/011/2003?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

2.0 ESTACIONAMENTO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 2.0)

 

Analisar desenho anexo

 

2.1 vagas: Estão localizadas próximo ao acesso principal do edifício?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

2.1.1 Possuem dimensões mínimas de 3,50m x 5,50m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

2.1.2 Possuem sinalização horizontal pintada no piso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

2.1.3 Possuem rebaixamento de guia no alinhamento da faixa de circulação?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

2.2 O Numero de vagas reservadas estão de acordo com as exigências?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

3.0 - ENTRADAS E SAÍDAS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 3.0)

 

3.1 Os pisos possuem superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

3.2 Possui percurso livre de obstáculos, com largura mínima de 1,20m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

3.3 A inclinação transversal da superfície é de no máximo 2% para pisos internos e 3% para externos?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

3.4 No caso de catracas ou cancelas, ao menos uma é acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

3.5 Em edificações novas: Todas as entradas e saídas estão em nível ou possuem rampas ou equipamentos eletromecânicos?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

Analisar desenho anexo

 

3.6 Em edificações existentes: A distância máxima de percurso real da entrada principal (não acessível) e a entrada acessível é inferior a 50 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

4.0 - PORTAS E ABERTURAS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 5.0)

 

4.1 vãos: Todas as portas e vãos de passagem possuem largura livre mínima de 0,80m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

4.1.1 Possuem altura livre mínima de 2,10m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

4.2 Em locais de praticas esportivas as portas possuem largura livre mínima de 1,00m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.0 – RAMPA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 6.0)

 

5.1 A rampa possui largura mínima de 1,20 m para obras novas ou 0,90m para reformas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.2 O patamar possui no mínimo de 1,20m de comprimento?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.3 A rampa possui inclinação máxima de 8,33%, atendendo ao desnível máximo por segmento de rampa exigido?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.4 Guia de balizamento: A rampa possui paredes laterais ou guia de balizamento?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.4.1 A guia de balizamento possui altura mínima de 5 cm executadas nas projeções dos guarda-corpos?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.5 Piso tátil: A rampa possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término da rampa?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.5.1 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da mudança de plano?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.6 corrimão: A rampa possui corrimão contínuo nos dois lados?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.6.1 Possui dupla altura de 0,70m e 0,92m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.6.2 Possui prolongamento de 0,30m nas extremidades?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.6.3 A Rampa com mais de 2,40m de largura possui corrimão central, além dos laterais?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.7 Rampa em curva: A rampa em curva possui inclinação máxima de 8,33%?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5.7.1 Possui raio de 3,00m no mínimo, medidos no perímetro interno à curva?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.0 - ESCADA E DEGRAUS ISOLADOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 7.0)

 

6.1 A escada possui largura mínima de 1,20 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.2 O patamar possui comprimento mínimo de 1,20m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.3 Piso tátil: A escada possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término da escada?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.3.1 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da mudança de plano?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.3.2 O degrau isolado possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término do degrau?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.3.3 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m antes do inicio e após o termino do degrau?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

5

 

6.4 Corrimão: A escada possui corrimão contínuo nos dois lados?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.4.1 Possui altura de 0,92m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.4.2 Possui prolongamento de 0,30m nas extremidades?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

6.4.3 A escada com mais de 2,40m de largura possui corrimão central, além dos laterais?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.0 ELEVADOR DE PASSAGEIROS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 8.0)

 

7.1 Todos os elevadores de passageiros, que foram adequados para atender pessoas com deficiência, atendem a NBR 13994/2000?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.2 O elevador, em edificações novas, possui cabina com dimensões mínimas de 1,10m (largura) x 1,40m (profundidade)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.3 O elevador adaptado, em edificações existentes, possui cabina com dimensão mínima de 1,00m (largura) x 1,25m (profundidade)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.4 Piso tátil: O elevador possui piso tátil de alerta junto a porta com largura entre 0,25m e 0,60m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.4.1 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da porta?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

8.0 ELEVADOR EXCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (veja informações

complementares no manual de instruções técnicas item 9.0)

 

8.1 O percurso máximo é de no máximo 12m de altura?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

8.2 Possui dimensões mínimas de 0,90m de largura e 1,30m de profundidade?

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.0 PLATAFORMA ELEVATÓRIA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas itens 10.0 , 10.1 e 10.2)

 

9.1 A plataforma, de uso privado, possui dimensões mínimas 0,80 x 1,25m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.2 A plataforma, de uso público, possui dimensões mínimas de 0,90 x 1,40?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3 A plataforma obstrui a escada?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.4 Percurso Vertical

 

9.4.1 O desnível vencido é de até 2,00m em edificações de uso público ou coletivo?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.4.2 O desnível vencido é de até 4,00m em edificações de uso particular?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.4.3 Possui fechamento contínuo até 1,10m do piso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

9.4.4 Em desníveis superiores a 2,00m em edificação de uso público ou coletivo a plataforma possui caixa enclausurada?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.4.5 Na passagem através da laje existe caixa enclausurada?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

10.0 ESCADA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 11.0)

 

10.1 Piso tátil: A escada rolante possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término da escada rolante?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

10.1.2 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da mudança de plano?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

11.0 ESTEIRA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 12.0)

 

11.1 Piso tátil: A escada rolante possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término da escada rolante?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

11.1.1 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da mudança de plano?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

12.0 BOXE ADAPATADO DE SANITÁRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 13.0)

 

12.1 Possui no mínimo 5% para cada sexo(com no mínimo uma peça) do total de cada peça existente das instalações sanitárias adequada ao uso da pessoa com deficiência?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

12.2 Nas edificações novas: o sanitário acessível possui dimensão mínima de 1,50m (largura) x 1,70m (profundidade)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

12.2.1 A porta possui 0,80m de vão livre?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

12.2.2 Possui área de manobra que permita rotação de 180° (1,20m x 1,50m) internamente ao box?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

12.3 Nas edificações existentes: o sanitário acessível possui dimensão mínima de 1,50m x 1,50m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

12.3.1 A porta possui 1,00m de vão livre?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

12.3.2 Possui área de manobra que permita rotação de 180° (1,20m x 1,50m) externamente ao box?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

13.0 BACIA SANITÁRIA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 14.0)

 

13.1 Possui área de transferência lateral, diagonal e perpendicular?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

14.0 LAVATÓRIO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 15.0)

 

14.1 O lavatório possui área de aproximação frontal para usuários em cadeiras de rodas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

15.0 MICTÓRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 16.0)

 

15.1 O mictório acessível possui área de aproximação frontal?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

16.0 CHUVEIRO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 17.0)

 

16.1 O box do chuveiro acessível possui área de transferência externa ao boxe, permitindo a aproximação paralela da pessoa em cadeira de rodas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

178.0 BANHEIRA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 18.0)

 

17.1 A banheira possui área de transferência lateral?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

18.0 VESTIÁRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 19.0)

 

18.1 O vestiário permite áreas de manobras para transferência?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

18.2 Possui área de circulação para usuários de cadeira de rodas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

19.0 ROTAS DE FUGA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 20.0)

 

19.1 A rota de fuga possui uma área de resgate de 0,80m x 1,20m, ventilada e fora do fluxo de circulação, para cada 500 pessoas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.0 LOCAIS DE REUNIÃO (cinemas, teatros, auditórios e similares) (veja informações

complementares no manual de instruções técnicas item 21.0, 21.1, 21.2 e 21.3)

 

20.1 O local de reunião possui quantidade adequada de espaços para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.2 O local de reunião possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.3 O local de reunião possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa obesa (P.O.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.4 Os espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas: estão associados a um assento fixo para acompanhante?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.4.1 Possuem dimensão mínima de 0,80m x 1,20m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.4.2 Estão deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.5 Os assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida possuem um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.6 Os assentos reservados para pessoa obesa: possuem largura equivalente a de dois assentos adotados no local?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.6.1 Possuem espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7 Palco: Possui rampa ou equipamento eletromecânico para acesso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7.1 No caso de rampa: essa possui largura mínima de 0,90m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7.2 A inclinação é de no máximo 1:6(16,66%), para altura de até 0,60m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7.3 A inclinação é de no máximo de 1:10(10%), para alturas superiores a 0,60m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7.4 Possui guia de balizamento ou corrimão?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.8 Existe pelo menos um camarim acessível feminino e um masculino?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

21.0 LOCAIS DE HOSPEDAGEM (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 22.0)

 

21.1 Os locais de hospedagem possuem pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de dormitórios e sanitário acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.0 COPA / COZINHA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 23.0)

 

22.1 A largura livre mínima para aproximação de 0,80 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

23.0 SERVIÇOS DE SAÚDE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 24.0)

 

23.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos 10% com no mínimo um dos sanitários em apartamentos são acessíveis?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

23.2 Os ambulatórios, postos de saúde, pronto-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, possuem pelo menos 10% de sanitários acessíveis, sendo no mínimo um por pavimento?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

23.3 Pelo menos uma das salas para cada tipo de serviço prestado é acessível e esta em rota acessível?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.0 LOCAIS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 25.0)

 

24.1 Existem percurso acessível interligando quadras, vestiários, sanitários e espaços reservados na arquibancada?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.2 As portas e vãos de passagem possuem vão livre de no mínimo 1,00 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.3 A arquibancada possui quantidade adequada de espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.4 A arquibancada possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.5 A arquibancada possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa obesa (P.O.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.6 Os espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas: estão associados a um assento fixo para acompanhante?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.6.1 Possuem dimensão mínima de 0,80m x 1,20m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.6.2 Estão deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.7 Os assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida possuem um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.8 Os assentos reservados para pessoa obesa: possuem largura equivalente a de dois assentos adotados no local?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.8.1 Possuem espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.9 A piscina possui acesso à água com banco para transferência associado ou degraus ou rampa submersa?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.6 Os assentos reservados para pessoa obesa: possuem largura equivalente a de dois assentos adotados no local?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.6.1 Possuem espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7 Palco: Possui rampa ou equipamento eletromecânico para acesso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7.1 No caso de rampa: essa possui largura mínima de 0,90m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7.2 A inclinação é de no máximo 1:6(16,66%), para altura de até 0,60m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7.3 A inclinação é de no máximo de 1:10(10%), para alturas superiores a 0,60m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.7.4 Possui guia de balizamento ou corrimão?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.8 Existe pelo menos um camarim acessível feminino e um masculino?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

21.0 LOCAIS DE HOSPEDAGEM (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 22.0)

 

21.1 Os locais de hospedagem possuem pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de dormitórios e sanitário acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.0 COPA / COZINHA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 23.0)

 

22.1 A largura livre mínima para aproximação de 0,80 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

23.0 SERVIÇOS DE SAÚDE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 24.0)

 

23.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos 10% com no mínimo um dos sanitários em apartamentos são acessíveis?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

23.2 Os ambulatórios, postos de saúde, pronto-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, possuem pelo menos 10% de sanitários acessíveis, sendo no mínimo um por pavimento?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

23.3 Pelo menos uma das salas para cada tipo de serviço prestado é acessível e esta em rota acessível?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.0 LOCAIS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 25.0)

 

24.1 Existem percurso acessível interligando quadras, vestiários, sanitários e espaços reservados na arquibancada?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.2 As portas e vãos de passagem possuem vão livre de no mínimo 1,00 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.3 A arquibancada possui quantidade adequada de espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.4 A arquibancada possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.5 A arquibancada possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa obesa (P.O.)?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.6 Os espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas: estão associados a um assento fixo para acompanhante?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.6.1 Possuem dimensão mínima de 0,80m x 1,20m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.6.2 Estão deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.7 Os assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida possuem um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.8 Os assentos reservados para pessoa obesa: possuem largura equivalente a de dois assentos adotados no local?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.8.1 Possuem espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

24.9 A piscina possui acesso à água com banco para transferência associado ou degraus ou rampa submersa?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.5 O elevador possui sinal sonoro diferenciado para subida e descida?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.6 O elevador possui comunicação sonora interna indicando o andar em que o elevador se encontra parado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.7 O elevador possui identificação do pavimento afixada em ambos os lados do batente do elevador, respeitando a altura entre 0,90m e 1,10m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3.4 Possui sistema de solicitação de socorro e dispositivo de comunicação?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3.5 Possui sinalização visual demarcando a área de embarque?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3.6 Possui sinalização visual demarcando a projeção do percurso do equipamento com alarme sonoro e luminoso que indiquem seu movimento?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

9.3.7 A velocidade é menor que 0,15 m/s, com dispositivo de segurança para controle de velocidade acionado automaticamente, caso a velocidade exceda 0,3m/s?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

9.3.8 O guarda rodas possui altura mínima de 0,10m em todas as laterais?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

10.0 ESCADA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 11.0)

 

10.1 A escada rolante possui sinalização visual com instruções de uso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

10.2 A escada rolante com plataforma para cadeira de rodas possui sinalização visual e tátil informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

11.0 ESTEIRA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 12.0)

 

11.1 A esteira rolante possui sinalização visual com instruções de uso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

11.2 A esteira rolante com inclinação superior a 5%, possui sinalização visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

Analisar desenho anexo

 

12.0 BOXE ADAPATADO DE SANITÁRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 13.0)

 

12.1 O sanitário acessível possui instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia com altura de 0,40m do piso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

13.0 BACIA SANITÁRIA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 14.0)

 

13.1 As bacias de sanitário acessível possuem 0,46m de altura da borda superior ao piso acabado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

13.2 As barras de apoio possuem altura e dimensões adequadas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.5 O elevador possui sinal sonoro diferenciado para subida e descida?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.6 O elevador possui comunicação sonora interna indicando o andar em que o elevador se encontra parado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

7.7 O elevador possui identificação do pavimento afixada em ambos os lados do batente do elevador, respeitando a altura entre 0,90m e 1,10m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3.4 Possui sistema de solicitação de socorro e dispositivo de comunicação?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3.5 Possui sinalização visual demarcando a área de embarque?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3.6 Possui sinalização visual demarcando a projeção do percurso do equipamento com alarme sonoro e luminoso que indiquem seu movimento?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3.7 A velocidade é menor que 0,15 m/s, com dispositivo de segurança para controle de velocidade acionado automaticamente, caso a velocidade exceda 0,3m/s?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

9.3.8 O guarda rodas possui altura mínima de 0,10m em todas as laterais?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

10.0 ESCADA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 11.0)

 

10.1 A escada rolante possui sinalização visual com instruções de uso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

10.2 A escada rolante com plataforma para cadeira de rodas possui sinalização visual e tátil informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

11.0 ESTEIRA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 12.0)

 

11.1 A esteira rolante possui sinalização visual com instruções de uso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

11.2 A esteira rolante com inclinação superior a 5%, possui sinalização visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

Analisar desenho anexo

 

12.0 BOXE ADAPATADO DE SANITÁRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 13.0)

 

12.1 O sanitário acessível possui instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia com altura de 0,40m do piso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

13.0 BACIA SANITÁRIA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 14.0)

 

13.1 As bacias de sanitário acessível possuem 0,46m de altura da borda superior ao piso acabado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

13.2 As barras de apoio possuem altura e dimensões adequadas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

18.2.2 Está associada a barras de apoio horizontal com dimensões e alturas adequadas?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

19.0 LOCAIS DE REUNIÃO (cinemas, teatros, auditórios e similares) (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 21.0, 21.1, 21.2 e 21.3)

 

19.1 Banco para pessoas obesas: Suportam uma carga de no mínimo 250kg?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

19.2 A bilheteria acessível: possui altura máxima de 1,05 m do piso acabado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

19.2.1 Esta sinalizada com o Símbolo Internacional de Acesso?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

20.0 LOCAIS DE HOSPEDAGEM (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 22.0)

 

20.1 Os sanitários possuem dispositivo de chamada para casos de emergência?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

21.0 COPA / COZINHA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 23.0)

 

21.1 A pia possuir altura de no máximo 0,85m do piso acabado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

21.2 A altura livre inferior de no mínimo 0,73 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.0 LOCAIS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 25.0)

 

22.1 Assento para obesos: Suportam uma carga de no mínimo 250kg?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.2 O banco de transferência: possui altura de 0,46 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.3 Possui extensão de no mínimo 1,20 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.4 Possui profundidade de 0,45 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.5 A escada ou rampa submersa possui corrimãos: em três alturas, de ambos os lados?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.5.1 Estão nas seguintes alturas: 0,45 m, 0,70 m e 0,92 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.5.2 A distância livre entre eles é de no mínimo 0,80m e no máximo 1,00 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.6 Os degraus submersos: tem piso de no mínimo 0,46 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.6.1 Possui espelho de no máximo 0,20 m?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.7 O piso no entorno das piscinas possui superfície antiderrapante?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso

 

22.8 As bordas e degraus de acesso à água possuem acabamento arredondado?

 

Sim

 

Não

 

Não é o caso