Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
PI SMPED/SEHAB/SMSP nº 02/2008
Ver Portaria SMPED 030/08
Institui “Check list” orientativo e declaratório quanto aos aspectos da Acessibilidade e Manual de Instruções Técnicas relativas à Acessibilidade nas Edificações e Vias públicas para apoio aos órgãos municipais e aos profissionais da área de construção civil.
RENATO CORRÊA BAENA, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação - SEHAB e ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que para a fiel aplicação do disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 11.345, de 14 de abril de 1993, que prevê que passa a integrar o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo com o título próprio de “Normas de Adequação das Edificações à Pessoa Deficiente”, a Norma NBR nº 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para os efeitos de aplicação das disposições especiais para pessoas com deficiência física previstas na Lei Municipal nº 11.228, de 25 de junho de 1992, torna-se necessário instruir através da Internet um “check list” orientativo e declaratório quanto aos aspectos da Acessibilidade e instruir um Manual de Instruções Técnicas relativas à Acessibilidade nas Edificações e Vias Públicas, além de orientação dos procedimentos a serem observados no atendimento dessas normas;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 45.122, de 12 de agosto de 2004, que consolida a regulamentação das Leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, de 7 de abril de 1999, fixa quais edificações, novas ou existentes, deverão atender as normas de adequação à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto Municipal nº 45.122, de 12 de agosto de 2004, que consolida a regulamentação das Leis nº 11.345, de 14 da abril de 1993, nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, de 7 de abril de 1999, prevê que para a aprovação das edificações residenciais de categoria de uso R2v (R2-02, R3-01 e R3-02), bem como daquelas destinadas aos usos referidos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 37.649/98, será obrigatória a execução de rampa para vencer o desnível entre o logradouro público ou a área externa e o piso correspondente à soleira de ingresso às edificações, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e inclinação até a máxima admissível na NBR 9050/2004 da ABNT;
CONSIDERANDO que a maior parte das alterações de projeto para atendimento das normas de acessibilidade não necessitam de solicitação de projeto modificativo considerando que, conforme dispõe a seção 3.7 da Lei Municipal nº 11.228/92 e seção 7.B do Decreto Municipal nº 32.329/92, as alterações do projeto, pertinentes a reforma ou projetos modificativos são aquelas que implicam em modificações por supressão ou acréscimo na área edificada ou modificação na estrutura ou na volumetria, pelo que o atendimento às normas de acessibilidade podem ser efetuados por comunicação ou pequena reforma;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 48.379, de 25 de maio de 2007, dispõe sobre a transferência de parte das competências da Secretaria Municipal de Habitação para as Subprefeituras, para fins de aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, nos termos da Lei Municipal nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 e do Decreto Municipal nº 45.817 de 04 de abril de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.415 de 28 de junho de 2006,
RESOLVE:
1. A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no âmbito de suas competências, através de suas respectivas unidades, deverão exigir que sejam juntados, nos expedientes de pedidos de Aprovação, de Aprovação e Execução, de Reforma das edificações, declaração de que serão atendidos todos os itens aplicáveis ao projeto em exame, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 11.228/92 e NBR 9050/2004.
2. A Declaração deverá estar assinada pelo Arquiteto ou Engenheiro responsável pelo projeto e pela execução da obra, e pelo proprietário.
3. Deverá constar de Notas em planta que serão observadas as exigências relativas a adequação das Edificações à pessoa com deficiência de acordo com a NBR 9050/2004 e Lei Municipal nº 11.228/92.
4. Que o atendimento conforme o item 3 desta Portaria estará consignado em “Check list”, e assinado folha a folha pelo profissional responsável pelo projeto e execução e pelo proprietário, conforme constante do ANEXO I desta portaria, pertinente a cada obra, juntamente com a respectiva representação gráfica no projeto de execução arquitetônico, disponíveis na obra, para que sejam verificados quando da vistoria do imóvel nos termos do Decreto Municipal nº 38.058/99 e Instrução Normativa nº SAR/2000, na concessão do Certificado de conclusão.
5. No caso de algum item declarado no “Check list”, referente ao ANEXO I, não seguir as prescrições descritas na NBR 9050/2004, deverá ser anexado desenho em escala apropriada da proposta alternativa para avaliação pelo órgão competente junto a SMPED - CPA, antes da emissão do Certificado de Conclusão.
6. As unidades Responsáveis de SEHAB e SMSP, quando da análise prevista no artigo 1º, poderão solicitar oficialmente respaldo técnico da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED quanto as questões da acessibilidade, sempre que considerarem necessário.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras aos 06 de novembro de 2008.
RENATO CORRÊA BAENA Secretário da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS
Secretário Municipal de Habitação - SEHAB
ANGELO ANDREA MATARAZZO
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP
INTRODUÇÃO
Esse documento tem como objetivo possibilitar uma verificação rápida dos princípios de acessibilidade de edificações e vias públicas, porém as instruções complementares para a observância integral da legislação devem ser observadas no manual de instruções técnicas e nas referencias legais pertinentes.
O agente da construção civil deverá declarar na parte I do check list, se os itens listados foram previstos em projeto, e se os mesmos atendem os princípios da acessibilidade, e na parte II do check list, declarar que os itens listados serão observados na execução da edificação, e se os mesmos irão atender os princípios da acessibilidade.
No caso de algum item declarado na parte I do check list não seguir as prescrições descritas nas normas e leis pertinentes deverão ser anexados desenho em escala apropriada da proposta alternativa para avaliação pelo órgão competente
No caso do item não se aplicar ao projeto optar pela opção “não é o caso”.
ANEXO I
ACESSIBILIDADE – APOIO AO PROJETO ARQUITETÔNICO
CHECK LIST – PARTE I
Itens que devem ser observados e atendidos na execução do projeto arquitetônico
1.0 PASSEIO PÚBLICO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 1.0 )
1.1 A faixa livre: Possui largura livre mínima de 1,20m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
1.1.1 Altura livre de qualquer interferência de até 2,10m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
1.1.2 Inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
1.1.3 Inclinação transversal de no máximo 2%?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
1.2 A faixa de serviço possui no mínimo 0,70m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
1.3 O piso dos passeios é de concreto pré-moldado ou moldado "in loco", com juntas ou em placas, bloco de concreto intertravado ou ladrilho hidráulico?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
1.4 Os acessos de estacionamento: Estão localizados dentro da faixa de serviço ou dentro da faixa de acesso junto aos imóveis, não obstruindo a faixa de livre circulação e não interferindo na sua inclinação transversal?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
1.4.1 Ocupam mais de 1/3 da largura da calçada, e respeitam a dimensão mínima de 0,50m e máxima de 1,00m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
1.5 Os rebaixamentos atendem a resolução CPA/SEHAB-G/011/2003?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
2.0 ESTACIONAMENTO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 2.0)
Analisar desenho anexo
2.1 vagas: Estão localizadas próximo ao acesso principal do edifício?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
2.1.1 Possuem dimensões mínimas de 3,50m x 5,50m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
2.1.2 Possuem sinalização horizontal pintada no piso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
2.1.3 Possuem rebaixamento de guia no alinhamento da faixa de circulação?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
2.2 O Numero de vagas reservadas estão de acordo com as exigências?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
3.0 - ENTRADAS E SAÍDAS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 3.0)
3.1 Os pisos possuem superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
3.2 Possui percurso livre de obstáculos, com largura mínima de 1,20m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
3.3 A inclinação transversal da superfície é de no máximo 2% para pisos internos e 3% para externos?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
3.4 No caso de catracas ou cancelas, ao menos uma é acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
3.5 Em edificações novas: Todas as entradas e saídas estão em nível ou possuem rampas ou equipamentos eletromecânicos?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
Analisar desenho anexo
3.6 Em edificações existentes: A distância máxima de percurso real da entrada principal (não acessível) e a entrada acessível é inferior a 50 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
4.0 - PORTAS E ABERTURAS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 5.0)
4.1 vãos: Todas as portas e vãos de passagem possuem largura livre mínima de 0,80m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
4.1.1 Possuem altura livre mínima de 2,10m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
4.2 Em locais de praticas esportivas as portas possuem largura livre mínima de 1,00m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.0 – RAMPA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 6.0)
5.1 A rampa possui largura mínima de 1,20 m para obras novas ou 0,90m para reformas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.2 O patamar possui no mínimo de 1,20m de comprimento?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.3 A rampa possui inclinação máxima de 8,33%, atendendo ao desnível máximo por segmento de rampa exigido?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.4 Guia de balizamento: A rampa possui paredes laterais ou guia de balizamento?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.4.1 A guia de balizamento possui altura mínima de 5 cm executadas nas projeções dos guarda-corpos?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.5 Piso tátil: A rampa possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término da rampa?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.5.1 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da mudança de plano?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.6 corrimão: A rampa possui corrimão contínuo nos dois lados?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.6.1 Possui dupla altura de 0,70m e 0,92m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.6.2 Possui prolongamento de 0,30m nas extremidades?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.6.3 A Rampa com mais de 2,40m de largura possui corrimão central, além dos laterais?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.7 Rampa em curva: A rampa em curva possui inclinação máxima de 8,33%?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5.7.1 Possui raio de 3,00m no mínimo, medidos no perímetro interno à curva?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.0 - ESCADA E DEGRAUS ISOLADOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 7.0)
6.1 A escada possui largura mínima de 1,20 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.2 O patamar possui comprimento mínimo de 1,20m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.3 Piso tátil: A escada possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término da escada?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.3.1 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da mudança de plano?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.3.2 O degrau isolado possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término do degrau?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.3.3 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m antes do inicio e após o termino do degrau?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
5
6.4 Corrimão: A escada possui corrimão contínuo nos dois lados?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.4.1 Possui altura de 0,92m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.4.2 Possui prolongamento de 0,30m nas extremidades?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
6.4.3 A escada com mais de 2,40m de largura possui corrimão central, além dos laterais?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.0 ELEVADOR DE PASSAGEIROS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 8.0)
7.1 Todos os elevadores de passageiros, que foram adequados para atender pessoas com deficiência, atendem a NBR 13994/2000?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.2 O elevador, em edificações novas, possui cabina com dimensões mínimas de 1,10m (largura) x 1,40m (profundidade)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.3 O elevador adaptado, em edificações existentes, possui cabina com dimensão mínima de 1,00m (largura) x 1,25m (profundidade)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.4 Piso tátil: O elevador possui piso tátil de alerta junto a porta com largura entre 0,25m e 0,60m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.4.1 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da porta?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
8.0 ELEVADOR EXCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (veja informações
complementares no manual de instruções técnicas item 9.0)
8.1 O percurso máximo é de no máximo 12m de altura?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
8.2 Possui dimensões mínimas de 0,90m de largura e 1,30m de profundidade?
6
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.0 PLATAFORMA ELEVATÓRIA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas itens 10.0 , 10.1 e 10.2)
9.1 A plataforma, de uso privado, possui dimensões mínimas 0,80 x 1,25m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.2 A plataforma, de uso público, possui dimensões mínimas de 0,90 x 1,40?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3 A plataforma obstrui a escada?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.4 Percurso Vertical
9.4.1 O desnível vencido é de até 2,00m em edificações de uso público ou coletivo?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.4.2 O desnível vencido é de até 4,00m em edificações de uso particular?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.4.3 Possui fechamento contínuo até 1,10m do piso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.4.4 Em desníveis superiores a 2,00m em edificação de uso público ou coletivo a plataforma possui caixa enclausurada?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.4.5 Na passagem através da laje existe caixa enclausurada?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
10.0 ESCADA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 11.0)
10.1 Piso tátil: A escada rolante possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término da escada rolante?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
10.1.2 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da mudança de plano?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
11.0 ESTEIRA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 12.0)
11.1 Piso tátil: A escada rolante possui piso tátil de alerta com largura entre 0,25m e 0,60m localizado antes do início e após o término da escada rolante?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
11.1.1 O piso tátil de alerta está distante no máximo 0,32m da mudança de plano?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
12.0 BOXE ADAPATADO DE SANITÁRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 13.0)
12.1 Possui no mínimo 5% para cada sexo(com no mínimo uma peça) do total de cada peça existente das instalações sanitárias adequada ao uso da pessoa com deficiência?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
12.2 Nas edificações novas: o sanitário acessível possui dimensão mínima de 1,50m (largura) x 1,70m (profundidade)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
12.2.1 A porta possui 0,80m de vão livre?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
12.2.2 Possui área de manobra que permita rotação de 180° (1,20m x 1,50m) internamente ao box?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
12.3 Nas edificações existentes: o sanitário acessível possui dimensão mínima de 1,50m x 1,50m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
12.3.1 A porta possui 1,00m de vão livre?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
12.3.2 Possui área de manobra que permita rotação de 180° (1,20m x 1,50m) externamente ao box?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
13.0 BACIA SANITÁRIA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 14.0)
13.1 Possui área de transferência lateral, diagonal e perpendicular?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
14.0 LAVATÓRIO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 15.0)
14.1 O lavatório possui área de aproximação frontal para usuários em cadeiras de rodas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
15.0 MICTÓRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 16.0)
15.1 O mictório acessível possui área de aproximação frontal?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
16.0 CHUVEIRO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 17.0)
16.1 O box do chuveiro acessível possui área de transferência externa ao boxe, permitindo a aproximação paralela da pessoa em cadeira de rodas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
178.0 BANHEIRA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 18.0)
17.1 A banheira possui área de transferência lateral?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
18.0 VESTIÁRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 19.0)
18.1 O vestiário permite áreas de manobras para transferência?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
18.2 Possui área de circulação para usuários de cadeira de rodas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
19.0 ROTAS DE FUGA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 20.0)
19.1 A rota de fuga possui uma área de resgate de 0,80m x 1,20m, ventilada e fora do fluxo de circulação, para cada 500 pessoas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.0 LOCAIS DE REUNIÃO (cinemas, teatros, auditórios e similares) (veja informações
complementares no manual de instruções técnicas item 21.0, 21.1, 21.2 e 21.3)
20.1 O local de reunião possui quantidade adequada de espaços para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.2 O local de reunião possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.3 O local de reunião possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa obesa (P.O.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.4 Os espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas: estão associados a um assento fixo para acompanhante?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.4.1 Possuem dimensão mínima de 0,80m x 1,20m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.4.2 Estão deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.5 Os assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida possuem um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.6 Os assentos reservados para pessoa obesa: possuem largura equivalente a de dois assentos adotados no local?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.6.1 Possuem espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7 Palco: Possui rampa ou equipamento eletromecânico para acesso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7.1 No caso de rampa: essa possui largura mínima de 0,90m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7.2 A inclinação é de no máximo 1:6(16,66%), para altura de até 0,60m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7.3 A inclinação é de no máximo de 1:10(10%), para alturas superiores a 0,60m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7.4 Possui guia de balizamento ou corrimão?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.8 Existe pelo menos um camarim acessível feminino e um masculino?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
21.0 LOCAIS DE HOSPEDAGEM (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 22.0)
21.1 Os locais de hospedagem possuem pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de dormitórios e sanitário acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.0 COPA / COZINHA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 23.0)
22.1 A largura livre mínima para aproximação de 0,80 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
23.0 SERVIÇOS DE SAÚDE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 24.0)
23.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos 10% com no mínimo um dos sanitários em apartamentos são acessíveis?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
23.2 Os ambulatórios, postos de saúde, pronto-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, possuem pelo menos 10% de sanitários acessíveis, sendo no mínimo um por pavimento?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
23.3 Pelo menos uma das salas para cada tipo de serviço prestado é acessível e esta em rota acessível?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.0 LOCAIS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 25.0)
24.1 Existem percurso acessível interligando quadras, vestiários, sanitários e espaços reservados na arquibancada?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.2 As portas e vãos de passagem possuem vão livre de no mínimo 1,00 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.3 A arquibancada possui quantidade adequada de espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.4 A arquibancada possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.5 A arquibancada possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa obesa (P.O.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.6 Os espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas: estão associados a um assento fixo para acompanhante?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.6.1 Possuem dimensão mínima de 0,80m x 1,20m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.6.2 Estão deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.7 Os assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida possuem um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.8 Os assentos reservados para pessoa obesa: possuem largura equivalente a de dois assentos adotados no local?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.8.1 Possuem espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.9 A piscina possui acesso à água com banco para transferência associado ou degraus ou rampa submersa?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.6 Os assentos reservados para pessoa obesa: possuem largura equivalente a de dois assentos adotados no local?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.6.1 Possuem espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7 Palco: Possui rampa ou equipamento eletromecânico para acesso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7.1 No caso de rampa: essa possui largura mínima de 0,90m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7.2 A inclinação é de no máximo 1:6(16,66%), para altura de até 0,60m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7.3 A inclinação é de no máximo de 1:10(10%), para alturas superiores a 0,60m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.7.4 Possui guia de balizamento ou corrimão?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.8 Existe pelo menos um camarim acessível feminino e um masculino?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
21.0 LOCAIS DE HOSPEDAGEM (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 22.0)
21.1 Os locais de hospedagem possuem pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de dormitórios e sanitário acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.0 COPA / COZINHA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 23.0)
22.1 A largura livre mínima para aproximação de 0,80 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
23.0 SERVIÇOS DE SAÚDE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 24.0)
23.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos 10% com no mínimo um dos sanitários em apartamentos são acessíveis?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
23.2 Os ambulatórios, postos de saúde, pronto-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, possuem pelo menos 10% de sanitários acessíveis, sendo no mínimo um por pavimento?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
23.3 Pelo menos uma das salas para cada tipo de serviço prestado é acessível e esta em rota acessível?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.0 LOCAIS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 25.0)
24.1 Existem percurso acessível interligando quadras, vestiários, sanitários e espaços reservados na arquibancada?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.2 As portas e vãos de passagem possuem vão livre de no mínimo 1,00 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.3 A arquibancada possui quantidade adequada de espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.4 A arquibancada possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.5 A arquibancada possui quantidade adequada de assentos reservados para pessoa obesa (P.O.)?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.6 Os espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas: estão associados a um assento fixo para acompanhante?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.6.1 Possuem dimensão mínima de 0,80m x 1,20m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.6.2 Estão deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.7 Os assentos reservados para pessoa com mobilidade reduzida possuem um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.8 Os assentos reservados para pessoa obesa: possuem largura equivalente a de dois assentos adotados no local?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.8.1 Possuem espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
24.9 A piscina possui acesso à água com banco para transferência associado ou degraus ou rampa submersa?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.5 O elevador possui sinal sonoro diferenciado para subida e descida?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.6 O elevador possui comunicação sonora interna indicando o andar em que o elevador se encontra parado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.7 O elevador possui identificação do pavimento afixada em ambos os lados do batente do elevador, respeitando a altura entre 0,90m e 1,10m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.4 Possui sistema de solicitação de socorro e dispositivo de comunicação?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.5 Possui sinalização visual demarcando a área de embarque?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.6 Possui sinalização visual demarcando a projeção do percurso do equipamento com alarme sonoro e luminoso que indiquem seu movimento?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.7 A velocidade é menor que 0,15 m/s, com dispositivo de segurança para controle de velocidade acionado automaticamente, caso a velocidade exceda 0,3m/s?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.8 O guarda rodas possui altura mínima de 0,10m em todas as laterais?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
10.0 ESCADA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 11.0)
10.1 A escada rolante possui sinalização visual com instruções de uso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
10.2 A escada rolante com plataforma para cadeira de rodas possui sinalização visual e tátil informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
11.0 ESTEIRA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 12.0)
11.1 A esteira rolante possui sinalização visual com instruções de uso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
11.2 A esteira rolante com inclinação superior a 5%, possui sinalização visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
Analisar desenho anexo
12.0 BOXE ADAPATADO DE SANITÁRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 13.0)
12.1 O sanitário acessível possui instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia com altura de 0,40m do piso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
13.0 BACIA SANITÁRIA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 14.0)
13.1 As bacias de sanitário acessível possuem 0,46m de altura da borda superior ao piso acabado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
13.2 As barras de apoio possuem altura e dimensões adequadas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.5 O elevador possui sinal sonoro diferenciado para subida e descida?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.6 O elevador possui comunicação sonora interna indicando o andar em que o elevador se encontra parado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
7.7 O elevador possui identificação do pavimento afixada em ambos os lados do batente do elevador, respeitando a altura entre 0,90m e 1,10m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.4 Possui sistema de solicitação de socorro e dispositivo de comunicação?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.5 Possui sinalização visual demarcando a área de embarque?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.6 Possui sinalização visual demarcando a projeção do percurso do equipamento com alarme sonoro e luminoso que indiquem seu movimento?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.7 A velocidade é menor que 0,15 m/s, com dispositivo de segurança para controle de velocidade acionado automaticamente, caso a velocidade exceda 0,3m/s?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
9.3.8 O guarda rodas possui altura mínima de 0,10m em todas as laterais?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
10.0 ESCADA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 11.0)
10.1 A escada rolante possui sinalização visual com instruções de uso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
10.2 A escada rolante com plataforma para cadeira de rodas possui sinalização visual e tátil informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
11.0 ESTEIRA ROLANTE (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 12.0)
11.1 A esteira rolante possui sinalização visual com instruções de uso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
11.2 A esteira rolante com inclinação superior a 5%, possui sinalização visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
Analisar desenho anexo
12.0 BOXE ADAPATADO DE SANITÁRIOS (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 13.0)
12.1 O sanitário acessível possui instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia com altura de 0,40m do piso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
13.0 BACIA SANITÁRIA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 14.0)
13.1 As bacias de sanitário acessível possuem 0,46m de altura da borda superior ao piso acabado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
13.2 As barras de apoio possuem altura e dimensões adequadas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
18.2.2 Está associada a barras de apoio horizontal com dimensões e alturas adequadas?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
19.0 LOCAIS DE REUNIÃO (cinemas, teatros, auditórios e similares) (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 21.0, 21.1, 21.2 e 21.3)
19.1 Banco para pessoas obesas: Suportam uma carga de no mínimo 250kg?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
19.2 A bilheteria acessível: possui altura máxima de 1,05 m do piso acabado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
19.2.1 Esta sinalizada com o Símbolo Internacional de Acesso?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
20.0 LOCAIS DE HOSPEDAGEM (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 22.0)
20.1 Os sanitários possuem dispositivo de chamada para casos de emergência?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
21.0 COPA / COZINHA (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 23.0)
21.1 A pia possuir altura de no máximo 0,85m do piso acabado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
21.2 A altura livre inferior de no mínimo 0,73 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.0 LOCAIS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (veja informações complementares no manual de instruções técnicas item 25.0)
22.1 Assento para obesos: Suportam uma carga de no mínimo 250kg?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.2 O banco de transferência: possui altura de 0,46 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.3 Possui extensão de no mínimo 1,20 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.4 Possui profundidade de 0,45 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.5 A escada ou rampa submersa possui corrimãos: em três alturas, de ambos os lados?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.5.1 Estão nas seguintes alturas: 0,45 m, 0,70 m e 0,92 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.5.2 A distância livre entre eles é de no mínimo 0,80m e no máximo 1,00 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.6 Os degraus submersos: tem piso de no mínimo 0,46 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.6.1 Possui espelho de no máximo 0,20 m?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.7 O piso no entorno das piscinas possui superfície antiderrapante?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
22.8 As bordas e degraus de acesso à água possuem acabamento arredondado?
|
Sim |
|
Não |
|
Não é o caso |
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