Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 1.532, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
Portaria Prefeito nº 1.532/08
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, que permite a utilização da via eletrônica para formação, instrução e decisão de processos administrativos;
CONSIDERANDO a suspensão da emissão da ficha técnica de que trata a Portaria 1.516/05 - PREF;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Ação Executiva instituído pelas Portarias 641/07 e 1.093/07, de redesenho do processo de licença de construção;
CONSIDERANDO a possibilidade estatuída no item 3.B.6 acrescentado pelo Decreto 50.008, de 09 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - A suspensão de que trata a Portaria 1.516, de 10 de fevereiro de 2005, não se aplica à obtenção da ficha técnica por meio eletrônico de que trata o item 3.B.6 do Anexo 3 do Decreto 32.329, de 23 de setembro de 1992, a qual pode ser obtida através do Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, na Rede Mundial de Computadores, na forma a ser definida por Portaria do Secretário da Habitação.
II - Nos casos de ficha técnica requerida para lote com zoneamento ainda indisponível por meio do sistema informatizado, o documento será expedido com a informação sobre essa indisponibilidade, cabendo à Secretaria Municipal da Habitação efetuar a imediata instauração de processo administrativo com a consulta a respeito, que será encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
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