Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 0.018, DE 30 DE MARçO DE 2006
Portaria SMSP nº 018/06
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as regras para tramitação de processos estabelecidas pela Lei nº 8.777/78, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 15.306/78;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e uniformizar, no âmbito das Subprefeituras, a tramitação dos expedientes relativos à aprovação de projetos para edificação;
CONSIDERANDO a regra contida na Lei nº 11.228/92 que possibilita o início das obras de edificações, decorridos 30 (trinta) dias da data de protocolamento do requerimento de Alvará de Execução, sem que haja decisão do processo de Alvará de Aprovação;
RESOLVE:
1. Os processos relativos a aprovação de projetos para edificação, protocolados em qualquer uma das 31 Subprefeituras, cuja competência para exame e emissão do Alvará seja de outra Subprefeitura, ou da SEHAB, deverão ser encaminhados à Subprefeitura competente, ou à SEHAB, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de protocolamento.
2. Os senhores Subprefeitos deverão criar no âmbito da sua competência, sistema adequado para atendimento da presente instrução.
3. No caso de transcurso de tempo superior ao fixado na presente Portaria, o Subprefeito, da Subprefeitura onde ocorreu o fato, deverá instaurar as providências competentes para apuração da responsabilidade funcional do funcionário que possibilitou o acontecimento.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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