Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 0.040, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Portaria SMSP nº 040/08 (Revogada)
Revogada pela Portaria SMSP 015/09
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições previstas em lei,
CONSIDERANDO os termos do art. 2º do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, que delega à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;
CONSIDERANDO que a instrução dos pedidos de licença de funcionamento para locais destinados à compra e venda de ouro, metais nobres, jóias e similares, bem como para estabelecimentos que se dediquem à fundição de metais nobres, deve se dar com a apresentação obrigatória de documentação específica, por exigência das disposições da Lei nº 10.861, de 4 de julho de 1990, regulamentada pelos Decretos nº 31.336, de 19 de março de 1992, e nº 32.333, de 24 de setembro de 1992;
CONSIDERANDO a impossibilidade de análise da documentação específica referida pelo sistema de licenciamento eletrônico de atividades, na sua atual fase de implantação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 17/SMSP/GAB/08 que lista os usos que podem ser licenciados pelo sistema de licenciamento eletrônico de atividades, em sua primeira fase de implantação,
RESOLVE:
I - Fica indisponível para os usos previstos no Item I, “a”, 118 - “oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios” e no Item I, “b”, 12 - “ferro velho e sucata”, da Portaria nº 17/SMSP/GAB/08, o sistema eletrônico para expedição de licença de funcionamento.
II - Nestes casos, deverá o interessado efetuar o requerimento de licença de funcionamento por meio de processo administrativo físico, nos termos da legislação pertinente.
III - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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