Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Diversos - Portaria SMSP nº 065/05

DIVERSOS Nº 0.065, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005

 

Portaria SMSP nº 065/05


O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação e a orientação geral das Subprefeituras, conforme o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05;

CONSIDERANDO que as Subprefeituras representam a Administração Municipal nas regiões da Cidade de São Paulo, incumbindo-lhes a manutenção, conservação e promoção de atendimento e melhoramentos públicos à população;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 13.369/02, que dispõe sobre a obrigatoriedade, para todas as edificações, da ligação da canalização do esgoto à rede coletora pública, nos logradouros providos desta rede, e o disposto no Decreto n.º 42.565, de 31 de outubro de 2002, que regulamenta a lei;

CONSIDERANDO o interesse mútuo da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, no incremento das ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento da citada legislação, visando a coibição e a erradicação das ligações clandestinas de esgoto existentes no Município de São Paulo, com vistas a impedir a continuidade do lançamento de esgoto clandestino de maneira prejudicial ao meio ambiente;

RESOLVE:

1. Para incrementar as ações de fiscalização previstas na Lei 13.369/02, regulamentada pelo Decreto n.º 42.565/02, deverá ser obedecido o seguinte fluxo de ações e informações:

1.1. Todas as Subprefeituras deverão solicitar à SABESP a relação dos endereços dos imóveis que não dispõem de ligação de esgoto às redes coletoras e a relação das vias que dispõem da referida rede.

1.2. Recebidas as relações a que se refere o item anterior, as Subprefeituras notificarão os proprietários ou possuidores das edificações, para a execução da ligação, observando as disposições da legislação e normas técnicas aplicáveis.

1.3. As Subprefeituras elaborarão relação com os endereços e datas das notificações encaminhadas e encaminharão a referida relação à SABESP.

1.4. A SABESP verificará se, até o final do prazo da notificação, os autuados providenciaram pedido de ligação ou se a ligação de esgoto foi efetuada e providenciará relatório com os resultados apurados, encaminhando-o para a Subprefeitura correspondente.

1.5. Findo o prazo da notificação e constatada a não execução da ligação, a Subprefeitura aplicará, nos termos do §3º, da Lei 13.369/02, multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), que será reaplicada em dobro na hipótese de persistir a infração de corridos 60 (sessenta) dias da data da lavratura da primeira multa.

2. As atribuições das Subprefeituras serão executadas por intermédio das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, com a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas atribuições.

3. As Subprefeituras deverão elaborar, até o dia 30 de dezembro de cada ano, relatório sobre as providências adotadas, o qual deverá ser encaminhado à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.