Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 0.036, DE 18 DE MAIO DE 2005
Portaria SVMA nº 036/05 (Revogada)
Revogada pela Portaria SVMA 05/06
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
I - RETIFICA a portaria 009/SVMA.G/2005, publicada no D.O.C. de 3/2/2005, no anexo III, onde se lê: CF = (It x T + Ic x C ) * Fm , leia-se: CF = (It x T + Ic x C ) * Fm + Nm , sendo: Nm = número de árvores mortas e onde se lê: É número inteiro definido entre 1 e 5, mediante manifestação de 2 técnicos da SVMA, inserida no parecer técnico conclusivo, levando em conta um ou mais fatores abaixo descritos (...), leia-se: É número inteiro definido entre 1 e 5, mediante manifestação inserida no parecer técnico conclusivo, levando em conta um ou mais fatores abaixo descritos (...), RATIFICANDO os demais termos da portaria.
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