Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 0.060, DE 17 DE AGOSTO DE 2007
Portaria SVMA nº 060/07
EDUARDO JORGE MARTINS SOBRINHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Fed. 6.938/81, que estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
Considerando a Lei Mun. 11.426/93, que cria a Secretaria do Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Considerando que o §2º do art. 168 da Lei 13.885 de 25/08/04, dispõe que as atividades industriais agrupadas nas categorias: indústrias diversas, edição, impressão e reprodução de gravações, fabricação de máquinas e equipamentos e fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, por meio de comprovação prévia do interessado de que a atividade atende aos parâmetros de incomodidade estabelecidos para a zona e via em que se situam, e mediante aprovação do requerimento ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES e análise prévia da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, poderão ser reclassificadas e enquadradas na categoria Ind-1b, ficando a essas vedada a instalação em vias locais.
Considerando que o §3º do art. 169 e da Lei 13.885 de 25/08/04, dispõe que mediante aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, e análise prévia da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, as atividades classificadas como usos industriais especiais - Ind-3, poderão ser reclassificadas como Ind-2 ou Ind-1 por meio de comprovação prévia do interessado de que a atividade atende aos parâmetros de incomodidade estabelecidos para a zona e via em que se situa.
RESOLVE:
I - Instituir o procedimento de análise prévia pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA dos requerimentos de reclassificação dos usos industriais especiais.
1. O interessado deverá autuar processo administrativo na SVMA requerendo a análise prévia para reclassificação de uso industrial nos termos dos art. 168 e 169 da Lei Mun. 13.885/04, anexando:
1.1 Relatório com caracterização do processo produtivo contendo, dentre outras, informações sobre o objeto do requerimento; tecnologia aplicada; produtos fabricados; materiais empregados; fluxogramas; histórico do zoneamento desde a época da implantação; procedimentos de fabricação e procedimentos específicos.
1.2 Planos e Relatórios de Monitoramento de resíduos sólidos e líquidos; ruído; vibração; odor; fumaça; gases; vapores; material particulado.
1.3 Licenças Ambientais dos órgãos Estadual e Federal.
1.4 Enquadramento da Indústria pela Lei Estadual 1817/78.
2. Cabe ao DECONT - Departamento de Controle da Qualidade Ambiental emitir Parecer Técnico com análise prévia sobre o requerimento de reclassificação e encaminhar à Câmara Técnica do CADES.
3. Após analise e emissão de Parecer Técnico conclusivo a Câmara Técnica encaminhará o requerimento para deliberação pelo Plenário do CADES.
4. Mediante deliberação do Plenário será editada Resolução do CADES aprovando ou rejeitando o Parecer Técnico da Câmara Técnica.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Port. 52/SVMA-G/07, publicada no DOC de 24.07.07, pág. 28.
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