Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 0.073, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
Portaria SVMA nº 073/07 (Revogada)
Revogada pela Portaria SVMA 26/08
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
a. A Portaria 05/SVMA-G/06 determina que toda remoção de vegetação arbórea no município de São Paulo só pode ser realizada em caráter excepcional;
b. A necessidade de criar critérios objetivos que definam os casos excepcionais de remoção de vegetação arbórea;
c. O desenvolvimento urbano deve ser realizado de forma equilibra garantindo a qualidade de vida a todos munícipes;
RESOLVE: complementar os critérios para autorização em caráter excepcional do manejo de vegetação para fins de edificação.
I - Todos os projetos de edificação deverão contemplar a densidade arbórea final igual ou superior à densidade arbórea inicial.
II - Nos casos excepcionais, em que não for possível manter a densidade arbórea final igual ou superior à inicial, o projeto apresentado deverá obrigatoriamente atende aos seguintes itens:
1. Preservar a porção mais significativa da vegetação, conforme definição da Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental (DPAA / DEPAVE);
2. Contemplar área permeável arborizada sobre terreno natural superior a 50% do mínimo exigido por lei, desde que não represente menos do que 30% da área total do terreno;
3. Manifestação do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente previamente à emissão do Laudo de Avaliação Ambiental e Parecer Técnico;
III - Definições:
Densidade Arbórea Inicial: corresponde ao número de árvores existentes no terreno previamente à análise técnica;
Densidade Arbórea Final: corresponde a todas as árvores preservadas, transplantadas e plantio interno constantes no Projeto de Compensação Ambiental;
* Para efeito de cálculo da densidade arbórea final devem ser considerados: o plantio de árvores de enriquecimento e reflorestamento de área verde, arborização de viário, arborização de estacionamento, o transplante e o plantio compensatório realizados na calçada contígua ao terreno;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se em todos os casos pendentes de Laudo de Avaliação Ambiental / Parecer Técnico.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk