Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 003, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974
RESOLUÇÃO COGEP CZ/03/74
A Comissão de Zoneamento em sua 12ª Reunião Ordinária realizada em 08 de janeiro de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer do Eng. Ivan Lubachescki, uma vez que o imóvel estando localizado em zona de uso Z3, o que possibilita a aplicação do artigo 24 da Lei 7.805/72, e que de acordo com os artigos 40, 41 e 42 da Lei 8.001/73 as áreas referentes à casa do zelador e à garagem, não serão computadas para efeito do cálculo de coeficiente de aproveitamento, e considerando ainda que a área construída não ultrapassou o limite máximo permitido, pode ser concedido o alvará requerido.
24 de janeiro de 1974
Eng. JOÅO EVANGELISTA RODRIGUES LEÅO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicado no D.O.M. de 08/02/74
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