Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 078, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Condições gerais de implantação e de fechamento de terreno edificados.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 078/96
A CEUSO, em sua 94a Reunião Extraordinária, realizada em 23/10/96, considerando a necessidade de adequar a aplicação do item 10.1.1 da Seção 10.1, do Capítulo 10, do Anexo I da Lei no 11.228/92, Código de Obras e Edificações - COE,
RESOLVE:
A aplicação do item 10.1.1 do COE ficará condicionada à análise da CEUSO, caso a caso, quando ocorrer uma ou mais das seguintes situações:
a) impossibilidade da implantação da edificação no lote;
b) terreno com pequenas dimensões e acentuado aclive ou declive;
c) edificação vizinha implantada em desacordo com o estabelecido no item 10.1.1 do COE;
d) adoção de nível do pavimento térreo diverso daquele definido na LPUOS, em decorrência de aclive ou declive de terreno superior a 3,00m (três metros) em relação ao nível do logradouro público;
e) desnível no logradouro público lindeiro, entre a cota mais elevada e a mais baixa, superior a 2,00m (dois metros);
f) edificação térrea destinada à indústria, desde que apresentados elementos técnicos que justifiquem o pé direito adotado.
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