Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Condições gerais de implantação e de fechamento de terreno edificados.

RESOLUçãO Nº 078, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996

Condições gerais de implantação e de fechamento de terreno edificados.

RESOLUÇÃO CEUSO nº 078/96 

A CEUSO, em sua 94a Reunião Extraordinária, realizada em 23/10/96, considerando a necessidade de adequar a aplicação do item 10.1.1 da Seção 10.1, do Capítulo 10, do Anexo I da Lei no 11.228/92, Código de Obras e Edificações - COE,

 RESOLVE:

 A aplicação do item 10.1.1 do COE ficará condicionada à análise da CEUSO, caso a caso, quando ocorrer uma ou mais das seguintes situações:

 a) impossibilidade da implantação da edificação no lote;

 b) terreno com pequenas dimensões e acentuado aclive ou declive;

 c) edificação vizinha implantada em desacordo com o estabelecido no item 10.1.1 do COE;

 d) adoção de nível do pavimento térreo diverso daquele definido na LPUOS, em decorrência de aclive ou declive de terreno superior a 3,00m (três metros) em relação ao nível do logradouro público;

 e) desnível no logradouro público lindeiro, entre a cota mais elevada e a mais baixa, superior a 2,00m (dois metros);

 f) edificação térrea destinada à indústria, desde que apresentados elementos técnicos que justifiquem o pé direito adotado.