Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 006, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974
RESOLUÇÃO COGEP CZ/06/74
A Comissão de Zoneamento em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada a 29 de janeiro de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer do Eng. Ivan Lubacheski, no sentido de ser considerada a distância mínima entre dois pontos como um segmento de reta. Como tal a região abrangida por um posto deve ser aquela dentro de um círculo, de raio igual à distância mínima de 500 metros.
Além do esclarecimento do parágrafo 10 do artigo 19 da Lei 7.805/72, o pedido foi indeferido por contrariar a lei nº 8.001/73, pois a Avenida Brasil está enquadrada no corredor de uso especial Z8-CR1.
04 de fevereiro de 1974
Eng. JOÅO EVANGELISTA RODRIGUES LEÅO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicado no D.O.M. de 13/02/74
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