Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 080, DE 08 DE MARçO DE 1997
Mudança de uso nos termos do item 7.1.3 do COE.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 080/97
A CEUSO, em sua 103a Reunião Extraordinária, realizada em 19/02/97, considerando:
- a competência delegada pelo artigo 5º do Decreto nº 32.329/92;
- que a mudança de uso nos termos do item 7.1.3 da Lei nº 11.228/92 é deliberada caso a caso,
RESOLVE:
Os Alvarás de Aprovação e de Execução, e os Certificados de Conclusão dos projetos de reforma com mudança de uso aceita com fundamento nos itens 7.1.3 da Lei n° 11.228/92 e 7.B.6 do Decreto n° 32.329/92, deverão conter ressalva de que qualquer alteração da atividade, inclusive quando pertencente a uma mesma subcategoria de uso, deverá ser objeto de nova análise da CEUSO.
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