Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 081, DE 09 DE MAIO DE 1997
Cálculo de área destinada a apartamento de zelador.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 081/97
A CEUSO, em sua 780a Reunião Ordinária, realizada em 6/5/97, considerando:
1. que o regramento previsto na Lei n° 11.783, de 26/5/95, referente a previsão de apartamento para o zelador incide apenas nas edificações habitacionais multifamiliares agrupadas verticalmente;
2. que, para as demais edificações ao apartamento de zelador aplicam-se as disposições do artigo 40 da Lei n° 8001, de 07/12/73;
3. que com regramento diferenciado, trata de forma não isonômica, um mesmo tipo de unidade residencial (apartamento do zelador);
4. as dúvidas advindas da sua aplicação nos projetos,
RESOLVE:
1. No cálculo da área destinada ao apartamento do zelador prevista na Lei n° 11.783, de 26/5/95, poderão ser considerados os espaços descobertos, desde que de seu uso exclusivo;
2. Tratando-se de conjunto residencial composto por mais de um bloco, poderá ser previsto apenas um apartamento de zelador para todo o conjunto.
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