Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 082, DE 16 DE JULHO DE 1997
Alvará de Aprovação para obra em área de proteção aos mananciais.
Retificado DOM 01/08/97 – já anotado
RESOLUÇÃO CEUSO nº 082/97
A CEUSO, em sua 785ª Reunião Ordinária, realizada em 8/7/97, considerando que a legislação metropolitana de proteção aos mananciais deve ser respeitada nos projetos de obras e edificações a serem aprovadas no Município,
RESOLVE:
1. A emissão do Alvará de Aprovação para obra ou edificação e do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares situados em Área de Proteção aos Mananciais fica condicionada à apresentação do projeto aprovado e respectivo Alvará com exigências técnicas emitidos pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente.
2. Ficam revogadas as Resoluções/CEUSO/63/93 e 69/94.
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