Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 083, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997
Tolerância de dimensões de lotes em arruamentos e loteamentos regularizados.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 083/97
A CEUSO, em sua 789a Reunião Ordinária, realizada em 23/09/97, considerando que, pelo artigo 1° do Decreto n° 15.764, de 22/03/79, os “Autos de Regularização” são expedidos para as áreas dos arruamentos e loteamentos executados antes da data da vigência da Lei n° 7.805, de 1/11/72, e à vista das disposições do artigo 27 da Lei n° 9.413, de 30/11/81, em especial seus incisos V e VI,
RESOLVE:
Nos arruamentos e loteamentos regularizados nos termos do Decreto n° 15.764, de 22/3/79, serão aplicadas as seguintes disposições:
1- serão tolerados lotes, mesmo que apresentem frente mínima e área total inferiores às definidas, para cada zona de uso, pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
2- no lote com testada inferior a 8,00m (oito metros), será permitida apenas a implantação de uma residência unifamiliar, de acordo com a alínea “a” do inciso III do artigo 1° do Decreto n° 15.764/79
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