Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 085, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997
Certificado de Mudança de Uso para edificações regulares e não conformes.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 085/97
A CEUSO, em sua 118a Reunião Extraordinária, realizada em 8/10/97, considerando:
1. o disposto no artigo 13 da Lei nº 11.228, de 25/06/92 e as competências que lhe foram delegadas pelos incisos II e VIII do artigo 5° do Decreto n° 32.329, de 23/09/92;
2. a necessidade de estabelecer mecanismos para um melhor gerenciamento da cidade por parte da PMSP, em face do dinâmico processo evolutivo que ocorre no dia-a-dia;
3. a possibilidade prevista no item 7.1.3 do COE, para os pedidos de reforma com mudança de uso;
4. que pequenas reformas na edificação também são passíveis de análise nos termos do item 7.1.3 do COE;
5. que a possibilidade de aplicar as disposições do item 7.1.3 do COE aos pedidos de Certificado de Mudança de Uso vem trazer a cidade ilegítima e real para a legalidade, permitindo um maior controle dessas atividades,
RESOLVE:
Os pedidos de Certificado de Mudança de Uso para as edificações em comprovada existência regular por período de 10 (dez) anos, que por aspectos estruturais não atendam integralmente às disposições da LOE e LPUOS relativas a dimensões e recuos para o novo uso pretendido, serão analisados, caso a caso, pela CEUSO.
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