Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 086, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
Aplicação da Legislação de segurança de uso nas regularizações feitas pela Lei 11.522/94.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 086/97
A CEUSO, em sua 792a Reunião Ordinária, realizada em 28/10/97, considerando que a Lei nº 11.522, de 3/5/94, ao dispor sobre a regularização de edificações, possibilitou o atendimento das normas de segurança de uso em até 60 (sessenta) dias após a expedição do Auto de Regularização,
RESOLVE:
O não atendimento do prazo fixado no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 11.522, de 3/5/94, não impede o prosseguimento da análise do processo, nos termos da legislação de segurança de uso, implicando porém, no recolhimento das taxas e preços públicos devidos e na aplicação das penalidades previstas em lei.
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