Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 089, DE 23 DE JANEIRO DE 1999
Acessos e espaços de uso comum em edificações com implantação de uso misto.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 089/99
A CEUSO, em sua 152ª Reunião Extraordinária, realizada em 20/01/99, considerando:
- que a Lei n° 11.228/92, não prevê a necessidade de acessos independentes para as diversas atividades;
- a definição de uso misto constante no inciso XIX do artigo 1° da Lei n° 9.413/81;
- o disposto na legislação de uso e ocupação do solo, em especial o constante no artigo 15 da Lei n° 7.805/72, com nova redação dada pelo artigo 3° da Lei n° 8.001/73;
- o disposto no “caput” da Seção 8.12 - Uso Misto, da Lei n° 11.228/92 - COE,
RESOLVE:
1- para a implantação de diversos usos em uma mesma edificação caracterizando o uso misto, cada atividade deverá ser projetada de forma a permitir o seu funcionamento de modo independente dos demais usos a serem instalados;
2- o acesso à parte da edificação destinada a uma atividade não poderá ser efetuado pelo interior dos compartimentos destinados a um outro uso;
3- os espaços de uso comum deverão ser considerados proporcionalmente a área de cada atividade que se utilizar dos mesmos, para efeito da definição das categorias de uso em função da área máxima construída, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei n° 7.805/72, com nova redação dada pelo artigo 3° da Lei n° 8.001/73.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk