Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 090, DE 18 DE MAIO DE 1999
Recuo de frente de subsolos não enterrados em Z3 e Z4.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 090/99
A CEUSO, em sua 833ª Reunião Ordinária, realizada em 11/05/99, considerando:
- as definições de pavimento térreo e subsolo previstas nos incisos XV e XVI do artigo 2º do Decreto nº 11.106/74;
- a possibilidade da ocupação dos recuos de frente, pelos subsolos, nas zonas de uso Z3 e Z4, de acordo com a Resolução/SEMPLA.CNLU/063/94;
- que os subsolos podem resultar não enterrados, total ou parcialmente, em decorrência das limitações impostas pela topografia do terreno e da largura das vias, e da definição do pavimento térreo;
- o desenho urbano hoje consolidado como resultado das diversas leis de anistia editadas após 1.972 e
- as disposições do artigo 13 da Lei nº 11.228/92 - Código de Obras e Edificações,
RESOLVE:
Os projetos de edificações nas zonas de uso Z-3 e Z-4, que, em decorrência da definição do pavimento térreo, apresentarem subsolo(s) não enterrado(s), total ou parcialmente, e sem atender ao recuo de frente, deverão ser analisados, caso a caso, pela CEUSO.
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