Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Recuo de frente de subsolos não enterrados em Z3 e Z4.

RESOLUçãO Nº 090, DE 18 DE MAIO DE 1999

 Recuo de frente de subsolos não enterrados em Z3 e Z4.

RESOLUÇÃO CEUSO nº 090/99

A CEUSO, em sua 833ª Reunião Ordinária, realizada em 11/05/99, considerando:

- as definições de pavimento térreo e subsolo previstas nos incisos XV e XVI do artigo 2º do Decreto nº 11.106/74;

- a possibilidade da ocupação dos recuos de frente, pelos subsolos, nas zonas de uso Z3 e Z4, de acordo com a Resolução/SEMPLA.CNLU/063/94;

- que os subsolos podem resultar não enterrados, total ou parcialmente, em decorrência das limitações impostas pela topografia do terreno e da largura das vias, e da definição do pavimento térreo;

- o desenho urbano hoje consolidado como resultado das diversas leis de anistia editadas após 1.972 e

- as disposições do artigo 13 da Lei nº 11.228/92 - Código de Obras e Edificações,

RESOLVE:

Os projetos de edificações nas zonas de uso Z-3 e Z-4, que, em decorrência da definição do pavimento térreo, apresentarem subsolo(s) não enterrado(s), total ou parcialmente, e sem atender ao recuo de frente, deverão ser analisados, caso a caso, pela CEUSO.