Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 092, DE 13 DE AGOSTO DE 1999
Divisórias passíveis de montagem e desmontagem
RESOLUÇÃO CEUSO nº 092/99
A CEUSO, em sua 839ª Reunião Ordinária, realizada em 03/08/99, considerando:
- as definições constantes no Capítulo 1 da Lei nº 11.228/92;
- as mudanças dinâmicas que ocorrem nas edificações e que não se caracterizam como infrações à LPUOS e ao COE;
- a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos, agilizando a emissão de documentos, de forma a manter a legalidade do imóvel;
- que é dever do Poder Público estar em sintonia com as necessidades do munícipe;
- as competências delegadas à CEUSO, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.329/92;
RESOLVE:
1- A instalação de divisórias passíveis de montagem e desmontagem, para fins de atendimento às disposições do COE, não se constituirá em compartimentação horizontal, independendo de Comunicação, nos termos da Seção 3.3, do Capítulo 3, da Lei nº 11.228/92, e de solicitação de nova Licença de Funcionamento ou novo Alvará de Funcionamento para Local de Reunião, previstos nas Leis nºs 10.205/86 e 10.237/86.
1.1- É de inteira responsabilidade do proprietário ou do locatário, a garantia de que a instalação das divisórias não venha a desatender as condições de segurança de uso e da aeração e insolação da edificação, conforme previstas na Lei nº 11.228/92 e no seu Decreto regulamentador nº 32.329/92.
1.2- Estas divisórias não poderão alterar o número de unidades de uma edificação.
2- A compartimentação horizontal a ser executada em alvenaria ou similar, dependerá de Comunicação de Pequena Reforma, nos termos da Seção 3.3, do Capítulo 3, da Lei nº 11.228/92.
2.1- A Pequena Reforma não poderá caracterizar qualquer modalidade de desdobro de lote.
3- A alteração do número de unidades de uma edificação, decorrente de compartimentação horizontal, será considerada Pequena Reforma.
3.1- A alteração do número de unidades de uma edificação ensejará em nova Licença de Funcionamento ou novo Alvará de Funcionamento para Local de Reunião, previstos nas Leis nºs 10.205/86 e 10.237/86.
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