Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Divisórias passíveis de montagem e desmontagem

RESOLUçãO Nº 092, DE 13 DE AGOSTO DE 1999

 Divisórias passíveis de montagem e desmontagem

RESOLUÇÃO CEUSO nº 092/99

A CEUSO, em sua 839ª Reunião Ordinária, realizada em 03/08/99, considerando:

- as definições constantes no Capítulo 1 da Lei nº 11.228/92;

- as mudanças dinâmicas que ocorrem nas edificações e que não se caracterizam como infrações à LPUOS e ao COE;

- a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos, agilizando a emissão de documentos, de forma a manter a legalidade do imóvel;

- que é dever do Poder Público estar em sintonia com as necessidades do munícipe;

- as competências delegadas à CEUSO, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.329/92;

RESOLVE:

1- A instalação de divisórias passíveis de montagem e desmontagem, para fins de atendimento às disposições do COE, não se constituirá em compartimentação horizontal, independendo de Comunicação, nos termos da Seção 3.3, do Capítulo 3, da Lei nº 11.228/92, e de solicitação de nova Licença de Funcionamento ou novo Alvará de Funcionamento para Local de Reunião, previstos nas Leis nºs 10.205/86 e 10.237/86.

1.1- É de inteira responsabilidade do proprietário ou do locatário, a garantia de que a instalação das divisórias não venha a desatender as condições de segurança de uso e da aeração e insolação da edificação, conforme previstas na Lei nº 11.228/92 e no seu Decreto regulamentador nº 32.329/92.

1.2- Estas divisórias não poderão alterar o número de unidades de uma edificação.

2- A compartimentação horizontal a ser executada em alvenaria ou similar, dependerá de Comunicação de Pequena Reforma, nos termos da Seção 3.3, do Capítulo 3, da Lei nº 11.228/92.

2.1- A Pequena Reforma não poderá caracterizar qualquer modalidade de desdobro de lote.

3- A alteração do número de unidades de uma edificação, decorrente de compartimentação horizontal, será considerada Pequena Reforma.

3.1- A alteração do número de unidades de uma edificação ensejará em nova Licença de Funcionamento ou novo Alvará de Funcionamento para Local de Reunião, previstos nas Leis nºs 10.205/86 e 10.237/86.