Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 093, DE 25 DE SETEMBRO DE 1999
Auto de Verificação de Segurança
RESOLUÇÃO CEUSO nº 093/99
A CEUSO, em sua 843ª Reunião Ordinária, realizada em 21/09/99, considerando:
- o - disposto no art. 3º do Decreto nº 17.216/81 e no subitem 12.1.1.1 da Lei nº 11.228/92;
- em razão de dúvidas suscitadas, a necessidade de esclarecer quando o Auto de Verificação de Segurança deverá ser exigido pela PMSP,
RESOLVE:
1- O Auto de Verificação de Segurança - AVS, é o documento municipal comprobatório do atendimento às exigências especiais de segurança de uso das edificações existentes, que foram adaptadas às condições mínimas de segurança de uso.
2- Os Autos de Vistoria, ou Autos de Conclusão ou Certificados de Conclusão emitidos para as edificações aprovadas nos termos das Leis nos 8.266/75 ou 11.228/92 constituem-se em documentos hábeis para fins de comprovação do atendimento às condições de segurança de uso das edificações, e para estas não deverá ser exigido o Auto de Verificação de Segurança, inclusive quando do pedido de Licença de Funcionamento.
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