Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 094, DE 09 DE OUTUBRO DE 1999
Instalação sanitária e bebedouro em estabelecimentos bancários e de credito em geral.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 094/99
A CEUSO, em sua 844ª Reunião Ordinária, realizada em 05/10/99, considerando:
1- que a quantificação das instalações sanitárias para as edificações são regradas pelo Capítulo 14 da Lei nº 11.228/92;
2- que a obrigatoriedade imposta aos bancos e demais estabelecimentos de crédito prevista na Lei nº 11.495/94 deve ser aplicada conjuntamente às disposições da Lei nº 11.228/92;
3- a delegação prevista no artigo 13 da Lei nº 11.228/92, com vista a constante atualização da legislação edilícia,
RESOLVE:
Para o atendimento às disposições da Lei nº 11.495/94, os bancos e estabelecimentos de crédito em geral poderão destinar, aos seus usuários, inclusive para as pessoas portadoras de deficiência, apenas um bebedouro e uma instalação sanitária dentre aquelas exigidas pelo Capítulo 14 da Lei nº 11.228/92, dispensando-se a previsão de separação por sexo.
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