Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Instalação sanitária e bebedouro em estabelecimentos bancários e de credito em geral.

RESOLUçãO Nº 094, DE 09 DE OUTUBRO DE 1999

 

Instalação sanitária e bebedouro em estabelecimentos bancários e de credito em geral.


RESOLUÇÃO CEUSO nº 094/99
 

A CEUSO, em sua 844ª Reunião Ordinária, realizada em 05/10/99, considerando:

 

1- que a quantificação das instalações sanitárias para as edificações são regradas pelo Capítulo 14 da Lei nº 11.228/92;

 

2- que a obrigatoriedade imposta aos bancos e demais estabelecimentos de crédito prevista na Lei nº 11.495/94 deve ser aplicada conjuntamente às disposições da Lei nº 11.228/92;

 

3- a delegação prevista no artigo 13 da Lei nº 11.228/92, com vista a constante atualização da legislação edilícia,

 

RESOLVE:

 

Para o atendimento às disposições da Lei nº 11.495/94, os bancos e estabelecimentos de crédito em geral poderão destinar, aos seus usuários, inclusive para as pessoas portadoras de deficiência, apenas um bebedouro e uma instalação sanitária dentre aquelas exigidas pelo Capítulo 14 da Lei nº 11.228/92, dispensando-se a previsão de separação por sexo.