Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 096, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
Obriga os estabelcimentos comerciais a oferecer espaço para instalação de pontos de taxi.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 096/00
A CEUSO, em sua 198ª Reunião Extraordinária, realizada em 20/09/00, considerando:
· a competência a ela delegada pelo artigo 5º do Decreto nº 32.329, de 23/09/92;
· as dúvidas surgidas na aplicação da Lei nº 12.823, de 07/04/99 e de seu Decreto regulamentador nº 39.708, de 09/08/00;
· as disposições constantes no artigo 1º do referido Decreto:
RESOLVE:
As disposições da Lei nº 12.823, de 07/04/99 e do Decreto nº 39.708, de 09/08/00 aplicam-se aos estabelecimentos comerciais que forem classificados como Polo Gerador de Tráfego, nos termos da Seção 4.D do Decreto nº 32.329, de 23/09/92.
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