Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Abertura a menos de 1,50m.

RESOLUçãO Nº 098, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Abertura a menos de 1,50m.


RESOLUÇÃO CEUSO nº 098/01

 

A CEUSO, em sua 901ª Reunião Ordinária, realizada em 19/11/01, considerando:

 

1. o disposto no item 11.2.6 da Seção 11.2 do Capítulo 11 - Compartimentos, do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25/06/92;

2. a vedação de aberturas voltadas para a divisa do lote, a menos de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) dessa, por imposição do art. 573 do Código Civil;

3. a Súmula 120 do Supremo Tribunal Federal;

4. que os tijolos de vidro permitem a passagem de luz, sem propiciar o devassamento vedado pelo Código Civil,

 

RESOLVE:

 

Não serão consideradas aberturas para fins das disposições do COE, em especial o item 11.2.6 da Seção 11.2 do Capítulo 11 do Anexo I da Lei nº 11.228/92, as paredes de tijolos de vidro translúcido sem aeração.