Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 037, DE 28 DE JUNHO DE 1974
RESOLUÇÃO COGEP CZ/37/74
A Comissão de Zoneamento em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de junho de 1974, resolveu por unanimidade, aprovar o parecer do Arq. Domingos Theodoro de Azevedo Netto, esclarecendo a LIGHT, Serviços de Eletricidade S/A., que o uso pretendido se enquadra na categoria E4, sujeito a controle especial em todas as zonas de uso. Não havendo ainda objeções à sua instalação desde que atendidas as seguintes exigências:
1º - Recuos de 6 (seis) metros do alinhamento de todos os logradouros públicos;
2º - Recuos de 3 (três) metros nas demais divisas do imóvel;
3º - O recuo de frente deverá ser convenientemente arborizado e ajardinado;
4º - Nas divisas da propriedade com os logradouros públicos não poderão ser erguidos muros que impeçam a visibilidade da área ajardinada.
20 de junho de 1974
Eng. JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES LEÃO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicado no D.O.M. de 28/06/74
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