Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 099, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
Estacionamento de veículos em subsolo nos empreendimentos habitacionais.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 099/01
A CEUSO, em sua 902ª Reunião Ordinária, realizada em 03/12/01, considerando:
1. que nos empreendimentos habitacionais, os estacionamentos de veículos nos subsolos são de restrita permanência, utilizados apenas por seus moradores;
2. que esses espaços constituem-se de amplas áreas livres cobertas, sem compartimentação ou obstáculos, a não ser aqueles de ordem estrutural e de circulação vertical e
3. face a competência prevista no artigo 13 da Lei nº 11.228/92,
RESOLVE:
Nos estacionamentos de veículos implantados nos subsolos de uso exclusivo dos empreendimentos habitacionais, a aplicação da Tabela 12.8.1 da Lei nº 11.228, de 25/06/92, com relação à distância horizontal máxima a ser percorrida, nesses andares, até a escada que dá acesso ao pavimento de saída da edificação, será de 50,00m (cincoenta metros).
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