Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Estacionamento de veículos em subsolo nos empreendimentos habitacionais.

RESOLUçãO Nº 099, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estacionamento de veículos em subsolo nos empreendimentos habitacionais.


RESOLUÇÃO CEUSO nº 099/01

 

A CEUSO, em sua 902ª Reunião Ordinária, realizada em 03/12/01, considerando:

 

1. que nos empreendimentos habitacionais, os estacionamentos de veículos nos subsolos são de restrita permanência, utilizados apenas por seus moradores;

2. que esses espaços constituem-se de amplas áreas livres cobertas, sem compartimentação ou obstáculos, a não ser aqueles de ordem estrutural e de circulação vertical e

3. face a competência prevista no artigo 13 da Lei nº 11.228/92,

 

RESOLVE:

 

Nos estacionamentos de veículos implantados nos subsolos de uso exclusivo dos empreendimentos habitacionais, a aplicação da Tabela 12.8.1 da Lei nº 11.228, de 25/06/92, com relação à distância horizontal máxima a ser percorrida, nesses andares, até a escada que dá acesso ao pavimento de saída da edificação, será de 50,00m (cincoenta metros).