Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Taxa de Alvará de Autorização para Avanço de Tapume.

RESOLUçãO Nº 100, DE 04 DE JUNHO DE 2002

 

Taxa de Alvará de Autorização para Avanço de Tapume.

 

RESOLUÇÃO CEUSO nº 100/02

 

A CEUSO, em sua 240ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/05/02, considerando:

 

1. a orientação traçada pela Procuradoria Geral do Município - PGM no processo nº 1999-0.256.435-6;

 

2. as disposições da Seção 3.5 do Capítulo 3 do Anexo I da Lei nº 11.228/92 (Código de Obras e Edificações - COE), que exigem a expedição de Alvará de Autorização para avanço de tapume sobre passeio público e estabelecem que sua renovação dependerá de recolhimento semestral das taxas devidas;

 

3. que, de acordo com o item 5 do Anexo II da Lei nº 11.228/92, foi previsto o pagamento de taxa para o exame de pedido de Alvará de Autorização, porém, não foi fixado qualquer valor para o caso de instalação de tapumes;

 

4. o disposto no parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 32.329/92, estabelecendo que as taxas cujos valores não constem do Anexo II do COE serão cobradas de acordo com a tabela anexa à Lei nº 8.327/75;

 

5. a Lei nº 8.327/75, que estabelece nos itens 3.3 e 3.4 da sua Tabela Anexa, os valores e o período de incidência trimestral da taxa referente a tapumes,

 

RESOLVE:

 

1. A taxa incidente nos pedidos de Alvará de Autorização para avanço de tapume sobre parte do passeio público, deverá ser recolhida semestralmente, calculada na seguinte conformidade

 

a) para o 1º semestre:

 

SUBTOTAL I: R$ 17,358 por metro linear ou fração de testada (correspondente ao primeiro trimestre)

 

SUBTOTAL II:R$ 34,716 por metro linear ou fração de testada (correspondente ao segundo trimestre)

 

TOTAL (I+II):R$ 52,07 por metro linear ou fração de testada

 

b) para os semestres seguintes:

 

R$ 69,43 por metro linear ou fração de testada

(correspondente a dois trimestres).

 

2. Fica revogada a Resolução/CEUSO/64/93.