Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 100, DE 04 DE JUNHO DE 2002
Taxa de Alvará de Autorização para Avanço de Tapume.
RESOLUÇÃO CEUSO nº 100/02
A CEUSO, em sua 240ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/05/02, considerando:
1. a orientação traçada pela Procuradoria Geral do Município - PGM no processo nº 1999-0.256.435-6;
2. as disposições da Seção 3.5 do Capítulo 3 do Anexo I da Lei nº 11.228/92 (Código de Obras e Edificações - COE), que exigem a expedição de Alvará de Autorização para avanço de tapume sobre passeio público e estabelecem que sua renovação dependerá de recolhimento semestral das taxas devidas;
3. que, de acordo com o item 5 do Anexo II da Lei nº 11.228/92, foi previsto o pagamento de taxa para o exame de pedido de Alvará de Autorização, porém, não foi fixado qualquer valor para o caso de instalação de tapumes;
4. o disposto no parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 32.329/92, estabelecendo que as taxas cujos valores não constem do Anexo II do COE serão cobradas de acordo com a tabela anexa à Lei nº 8.327/75;
5. a Lei nº 8.327/75, que estabelece nos itens 3.3 e 3.4 da sua Tabela Anexa, os valores e o período de incidência trimestral da taxa referente a tapumes,
RESOLVE:
1. A taxa incidente nos pedidos de Alvará de Autorização para avanço de tapume sobre parte do passeio público, deverá ser recolhida semestralmente, calculada na seguinte conformidade
a) para o 1º semestre:
SUBTOTAL I: R$ 17,358 por metro linear ou fração de testada (correspondente ao primeiro trimestre)
SUBTOTAL II:R$ 34,716 por metro linear ou fração de testada (correspondente ao segundo trimestre)
TOTAL (I+II):R$ 52,07 por metro linear ou fração de testada
b) para os semestres seguintes:
R$ 69,43 por metro linear ou fração de testada
(correspondente a dois trimestres).
2. Fica revogada a Resolução/CEUSO/64/93.
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