Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 044, DE 18 DE AGOSTO DE 1974
RESOLUÇÃO COGEP CZ/44/74
A Comissão de Zoneamento em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de julho de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer do Dr. Cyro Botelho do Nascimento, no sentido de ser indeferido o pedido de alvará de funcionamento de acordo com as seguintes considerações:
1) A lei 7.805/72 disciplinava a substituição de uso não conforme por outro uso não conforme desde que não fosse agravada a desconformidade.
2) A lei 8.001/73 revogou através do artigo 51 aquelas disposições e estabeleceu condições para os usos não conformes segundo o artigo 29: "O uso não conforme ou a edificação não conforme poderão ser tolerados, a título precário, desde que sua existência regular, anteriormente à lei 7.805/72 seja comprovada mediante documento expedido por órgão da Prefeitura”.
Portanto, com a revogação do artigo 51 da lei 7.805/72 e com o não enquadramento no artigo 29 da lei 8.001/73, o pedido deverá ser indeferido, por falta de amparo legal.
12de agosto de 1974
Eng. JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES LEÃO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicado no D.O.M. de 18/08/74
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk