Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nos licenciamentos para quais é exigida a instalação de Sistemas de Aquecimento de Água (Gabarito).

RESOLUçãO Nº 107, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nos licenciamentos para quais é exigida a instalação de Sistemas de Aquecimento de Água (Gabarito).

A CEUSO, em sua 1085ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2008, com base nas disposições da Lei nº 14.459/07 que acrescentou o subitem 9.3.5 à Seção 9.3 e Decreto nº 49.148/08, instalações prediais do anexo 1 da Lei nº 11.228/92 - COE, e considerando:

a necessidade de regrar os procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em expedientes administrativos relativos ao licenciamento das edificações residenciais e não residenciais para as quais é exigida a instalação de Sistema de Aquecimento de Água por meio de energia solar (SAS);

que a Lei nº 14.459/07 se constitui em lei complementar ao COE e como tal, deve observar as disposições legais da LUOS, conforme previsto na Lei nº 11.228/92;

que a Lei nº 13.885/04, Legislação de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, define em seu item XXV, do artigo 2º, gabarito como distância entre o piso do pavimento térreo e o ponto alto da cobertura, excluídos o ático e a caixa d’água;

RESOLVE:

I. Para efeito da aplicação de gabarito das edificações prevalecem as disposições do inciso XXV do artigo 2º da Lei nº 13.885/04, entendendo-se que o termo constante entre parênteses no artigo 9º do Decreto nº 49.148/08 se refere a altura máxima total da edificação incluindo aquela das antenas, conforme exigido pelos órgãos de controle aéreo.

II. Nos pedidos de Alvará de Licença para Residências Unifamiliares nos termos da Seção 3.10 - do Capítulo 3 – do Anexo I do COE que foram instruídos de acordo com o item 3.L.1-III-b do Decreto nº 32.329/92 (planta de massa) deverá constar em notas nas peças gráficas:

1. o número de banheiros ;

2. a indicação do atendimento a Lei nº 14.459/07 e do Decreto nº 49.148/08 conforme o caso.