Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 053/74

RESOLUçãO Nº 053, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974

RESOLUÇÃO COGEP CZ/53/74

A Comissão de Zoneamento em sua 19ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 1974, resolveu por unanimidade aprovar o parecer do Arq. Domingos Theodoro de Azevedo Netto no sentido de que:

1. A área objeto da inicial seja considerada um único lote, englobando inclusive a área remanescente de desapropriação para a abertura da Rua Sargento Mário Kozel Filho, hoje propriedade municipal.

2. Que a área máxima de construção permitida seja resultante da aplicação em separado do coeficiente 4 (quatro) para a parte compreendida no corredor Z8-CR3 e do coeficiente 1 (um) para a parte remanescente compreendida na zona Z2 lindeira.

3. Que a ocupação máxima permitida seja resultante da aplicação em separado da taxa de 0,35 para a parte compreendida no corredor Z8-CR3 e de 0,5 para a parte remanescente compreendida na zona Z2 lindeira.

4. Que os recuos mínimos a serem exigidos sejam os seguintes: 5 metros para a Rua Sargento Mário Kozel Filho, 5 metros de fundo, em arco de círculo, no ângulo oposto a essa rua e 3,5 metros nas demais divisas do lote.

5. Que, para atender às exigências legais de vagas para estacionamento, será tolerada a ocupação do subsolo no recuo de frente para a Rua Sargento Mário Kozel Filho, recentemente aberta mas permanecendo o recuo de 15 metros da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio.

11 de novembro de 1974

Eng. JOÅO EVANGELISTA RODRIGUES LEÃO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicado no D.O.M. de 22/11/74