Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 002, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Recuos laterais em casas obrigatoriedade de estacionamento.
RESOLUÇÃO/CPCO/02/76
A Comissão Permanente do Código de Obras, em reunião realizada a 04 de maio de 1976 e de conformidade com o disposto na Portaria n° 06/76 da COGEP, face o consultado pelo ofício 113/75 da SCUOS deliberou, por unanimidade de votos, que o entendimento relativo ao assunto focalizado deve ser o seguinte:
1. Quando se tratar de casas, face o disposto no artigo 174 do C.E. - que as classifica entre as edificações de que trata o item II do art. 5°, mesmo que disponham de 3 pavimentos (especialmente naquelas que apresentam compartimentos para recreação e serviço, nos subsolos quando os terrenos apresentam acentuado declive) - deve prevalecer somente o disposto no parágrafo 3° do artigo 79 do Decreto n° 11.106/74 combinado com o item XV do artigo 2° desse decreto, não sendo assim o caso de exigir-se o recuo de 3,00m do 3° pavimento.
2. Com relação a obrigatoriedade de garagens ou áreas de estacionamento bem como de páteos de carga e descarga, devem prevalecer apenas as exigências feitas pelas leis de zoneamento. Isto porque, somente essas leis é que estabelecem as condições mínimas quanto a necessidade e dimensionamento.
24 de junho de 1976
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