Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 003, DE 06 DE MAIO DE 1976
Prescrição de licenças.
RESOLUÇÃO/CPCO/03/76
A Comissão Permanente do Código de Obras, em reunião realizada a 04 de maio de 1976 e de conformidade com o disposto na Portaria n° 6/76 da COGEP, resolveu por unanimidade de votos e tendo em vista a consulta formulada pela Supervisão Central de Uso e Ocupação do Solo o seguinte:
1. Que o artigo 530 da Lei n° 8.266/75, deve ser aplicado as edificações com obras iniciadas e ou alvarás em vigor, ressalvado o disposto no parágrafo 2°, do artigo 527, do mencionado Código.
2. Para os alvarás expedidos anteriormente nos termos do que dispõe o artigo 72 do C. O. e ainda em vigor, aplicam-se as disposições contidas no artigo 530 do C.E., concedendo-se o prazo de 2 anos, a partir de 20 de junho de 1975 (data de publicação do C.E.).
06 de maio de 1976