Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 004, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Acesso de veículos junto a canto chanfrado ou curva de concordância.
RESOLUÇÃO/CPCO/04/76
A Comissão Permanente do Código de Obras, em reunião realizada a 22 de junho de 1976 e de conformidade com o disposto na Portaria n° 6/76 da COGEP, deliberou por unanimidade de votos que os terrenos de esquina, cuja curva de concordância é de raio superior ao que se inscreveria no canto chanfrado de 3,50m para efeito de aplicação da alínea “g”, do item II, do artigo 125, o afastamento mínimo de 6,00m, deverá ser contado a partir do vértice onde tem início o referido canto chanfrado, resultante do prolongamento teórico dos dois alinhamentos.
A presente recomendação poderá ser adotada como norma geral, ressalvando entretanto, casos especiais em que se destaque a importância viária dos logradouros.
23 de junho de 1976
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