Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Pisos de cabines em cinemas. Área de acesso e estacionamento em edifícios.

RESOLUçãO Nº 006, DE 17 DE AGOSTO DE 1976

Pisos de cabines em cinemas. Área de acesso e estacionamento em edifícios.

RESOLUÇÃO/CPCO/06/76

 A Comissão Permanente do Código de Obras, em reunião realizada a 17 de agosto de 1976 e de conformidade com o disposto na Portaria n° 6/76 da COGEP, deliberou por unanimidade de votos o seguinte:

1. Que nos cinemas, os pisos onde se situam as cabines de projeção e demais dependências acessórias, desde que não excedam a um terço da área do compartimento principal, os quais por analogia, podem ser caracterizados como jiraus (artigo 79 da Lei n° 8.266/75), não sendo assim, considerados andares para efeito do disposto no artigo 5°, do supra aludido Código de Edificações.

2. No que se refere a necessidade de áreas para acesso e estacionamento de veículos, páteos de carga de descarga, em edifícios para qualquer destinação, deverá sempre prevalecer as disposições da legislação de zoneamento (Decreto n° 11.106/74) que dimensiona e quantifica as exigências pertinentes.

 17 de agosto de 1976