Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 013/75

RESOLUçãO Nº 013, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

 RESOLUÇÃO COGEP CZ/13/75

 A Comissão de Zoneamento em sua 24ª Reunião Ordinária, realizada a 03 de setembro de 1975,

RESOLVE:

Não se admite o desdobro de lote em qualquer zona, quando em cada um dos lotes resultantes do desdobro, edificado ou não, deixem de ser plenamente atendidas as características de dimensionamento e ocupação fixadas pela legislação vigente.

10 de setembro de 1975

Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 16/09/75