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Resolução - 013/75
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 10:44
RESOLUçãO Nº 013, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975
RESOLUÇÃO COGEP CZ/13/75
A Comissão de Zoneamento em sua 24ª Reunião Ordinária, realizada a 03 de setembro de 1975,
RESOLVE:
Não se admite o desdobro de lote em qualquer zona, quando em cada um dos lotes resultantes do desdobro, edificado ou não, deixem de ser plenamente atendidas as características de dimensionamento e ocupação fixadas pela legislação vigente.
10 de setembro de 1975
Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 16/09/75
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