Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 014, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975
RESOLUÇÃO COGEP CZ/14/75
Ver Resolução Sempla CZ/131/87
A Comissão de Zoneamento em sua 25ª Reunião Ordinária, realizada a 10 de setembro de 1975,
RESOLVE:
O projeto de que trata o artigo 35 da Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, deverá ser obrigatoriamente instruído pelo interessado com os seguintes elementos informativos, entre outros:
a) demonstração documental da anuência de 2/3 (dois terços) do número de proprietários dos lotes atingidos pelo projeto de alteração e que esses proprietários representem, no mínimo 2/3 (dois terços) da área total atingida pelo referido projeto;
b) levantamento dos usos existentes na área em questão e nas quadras a ela lindeiras;
c) características técnicas do sistema viário existente na área abrangida pelo projeto;
d) características cadastrais das edificações existentes na área em questão;
e) características do parcelamento do solo na área do projeto;
f) a representação gráfica dos elementos físicos será apresentada em mapas na escala 1:2000, acompanhada de uma planta de localização na escala 1:10.000.
Estas informações poderão ser exigidas para um perímetro maior do que o citado na letra "a", quando isso for necessário para sua melhor apreciação, bem assim como a apresentação de outros dados complementares, a critério da COGEP.
10 de setembro de 1975
Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicado no D.O.M. de 23/09/75
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