Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Reforma de edifício em desacordo com a legislação e com auto de conclusão ou de conservação.

RESOLUçãO Nº 008, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

 Reforma de edifício em desacordo com a legislação e com auto de conclusão ou de conservação.


RESOLUÇÃO/CPCO/08/76

 A Comissão Permanente do Código de Obras em reunião realizada a 12 de novembro de 1976, deliberou, por unanimidade de votos, estabelecer a seguinte norma regulamentadora para a aplicação dos itens III e IV do artigo 559 do C.E.

1. Para a aplicação do citado item III deverá ser adotada a seguinte fórmula: 

1/3 (RA + RP + RC) £ 50

TA TP TC 100

onde:

RA = soma dos comprimentos (em metros) das paredes alteradas (a demolir + a construir);

TA = total do comprimento (em metros) das paredes da construção existente (incluindo aquelas que serão demolidas);

RP = soma das áreas alteradas (suprimidas+ acrescentadas) dos pavimentos de construção existente;

TP = total das áreas dos pavimentos da construção existente;

RC = soma das áreas alteradas (suprimidas + acrescentadas) da cobertura da construção existente;

TC = total das áreas de cobertura da construção existente.

O disposto no item III só se aplica às partes contidas pelo perímetro das construções existentes.

É entretanto possível a substituição das telhas ou elementos de suporte da cobertura sem modificação do tipo de suas estruturas, bem como de materiais de acabamento de pisos, paredes e forros, por se tratar de reparos previstos em lei.

2. Para a aplicação do mencionado item IV que se refere a área acrescida ou diminuída com alteração dos limites da construção existente, deverá ser adotada a seguinte fórmula: 

AA + AR £ 30 AT

100

 onde:

AA = soma da área acrescida à construção existente;

AR = soma da área reduzida da construção existente;

AT = área total da construção existente.

3. O critério ora estabelecido poderá ser aplicado a mais de uma edificação, compreendida no mesmo projeto de reforma, desde que sejam interdependentes.

 17 de novembro de 1976