Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Cogep CZ/53/77

RESOLUçãO Nº 021, DE 23 DE JULHO DE 1976

Revogada pela Resolução Cogep CZ/53/77

RESOLUÇÃO COGEP CZ/21/75

Revogada pela Resolução Cogep CZ/53/77 

A Comissão de Zoneamento em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada a 17 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

1 - A tolerância estabelecida no parágrafo 5º do artigo 19 da Lei 7.805/72 para construir no alinhamento da via pública não se aplica aos logradouros relacionados no quadro 7A da Lei 8.001/73.

2 - A ocupação do recuo de frente, até o 2º pavimento, nos termos do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 19 da Lei 7.805/72, deverá prever solução estrutural e arquitetônica que não seja solidária com a estrutura da edificação, com a finalidade de permitir eventual alargamento do logradouro onde se localiza. Essa obrigatoriedade deverá ficar consignada no Alvará de Licença.

3 - A tolerância de que trata o parágrafo 5º do artigo 19 da Lei 7.805/72 não se estende à edificações localizadas nos subsolos, que deverão sempre atender ao recuo de frente.

4 - As plantas apresentadas para aprovação deverão demonstrar, graficamente, a exequibilidade das soluções estruturais e arquitetônicas de que trata o item 2 desta Resolução.

17 de dezembro de 1975

Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 23/07/76