Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 021, DE 23 DE JULHO DE 1976
Revogada pela Resolução Cogep CZ/53/77
RESOLUÇÃO COGEP CZ/21/75
Revogada pela Resolução Cogep CZ/53/77
A Comissão de Zoneamento em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada a 17 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
1 - A tolerância estabelecida no parágrafo 5º do artigo 19 da Lei 7.805/72 para construir no alinhamento da via pública não se aplica aos logradouros relacionados no quadro 7A da Lei 8.001/73.
2 - A ocupação do recuo de frente, até o 2º pavimento, nos termos do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 19 da Lei 7.805/72, deverá prever solução estrutural e arquitetônica que não seja solidária com a estrutura da edificação, com a finalidade de permitir eventual alargamento do logradouro onde se localiza. Essa obrigatoriedade deverá ficar consignada no Alvará de Licença.
3 - A tolerância de que trata o parágrafo 5º do artigo 19 da Lei 7.805/72 não se estende à edificações localizadas nos subsolos, que deverão sempre atender ao recuo de frente.
4 - As plantas apresentadas para aprovação deverão demonstrar, graficamente, a exequibilidade das soluções estruturais e arquitetônicas de que trata o item 2 desta Resolução.
17 de dezembro de 1975
Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 23/07/76
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