Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975
RESOLUÇÃO COGEP CZ/22/75
Cancelada?
A Comissão de Zoneamento em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada a 19 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
1º - Referendar as alterações dos perímetros de zonas de uso, resultantes de propostas da Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Municipais da Câmara Municipal, constantes da Lei 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atendendo-se, dessa forma, a exigência contida no parágrafo 4º do artigo 35 da mesma lei.
2º - A Comissão deixa de apreciar o mérito urbanístico ou a conveniência das referidas alterações:
a) pelo tempo decorrido entre a promulgação da lei e o exame da matéria pela Comissão, lamentando que isso não tenha sido providenciada na ocasião oportuna;
b) por considerar que, em circunstâncias normais, o referendo da Comissão de Zoneamento, imposto no dispositivo legal, deveria ser resultado da apreciação criteriosa de cada alteração proposta, ouvidos os órgãos técnicos competentes, procedida antes e não depois da aprovação e promulgação da lei.
3º - A Comissão recomenda a quem de direito que, em futuros casos de implementação legislativa de alterações de perímetros de zonas de uso, as disposições do parágrafo 1º do artigo 35 da Lei n.º 8.001 de 24 de dezembro de 1973, sejam atendidas antes e não depois da aprovação e promulgação da respectiva lei.
19 de dezembro de 1975
Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO
Presidente da Comissão de Zoneamento
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