Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 020/76

RESOLUçãO Nº 020, DE 17 DE JANEIRO DE 1976

RESOLUÇÃO COGEP CZ/20/76

Revogada pela Lei 8769/76 

 A Comissão de Zoneamento, em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada a 14 de janeiro de 1976,

 RESOLVE:

 1 - O parcelamento do solo caracterizado por desmembramento ou desdobro de gleba, quadra ou lote, está isento das exigências aplicáveis a plano de arruamento de que trata a legislação em vigor, nos seguintes casos:

 1.1 - Em qualquer zona de uso, quando a menor das parcelas resultantes tiver área maior ou igual a 25.000 m2.

 1.2 - Nas zonas Z1, Z2, Z3, Z4, Z5, Z8, Z9, Z10, Z11, e Z12, quando a área total da gleba, quadra ou lote a ser parcelado, for igual ou menor a 10.000m2.

 1.3 - Nas zonas Z6, quando a área total da gleba, quadra ou lote a ser parcelado, for igual ou menor a 20.000m2.

 2 - As exigências de reserva de áreas verdes, áreas institucionais e sistema viário, também não se aplicam a parcelamento de quadras ou lotes, resultantes de plano de arruamento regularmente aprovado pela Prefeitura.

 3 - Em qualquer caso, as parcelas resultantes de desmembramento ou desdobro deverão atender as dimensões mínimas de lote fixadas pela legislação vigente e deverão ter acesso por via oficial de circulação existente.

14 de janeiro de 1976

Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 17/01/76