Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Cogep CZ/58/78

RESOLUçãO Nº 023, DE 17 DE JANEIRO DE 1976

 

Revogada pela Resolução Cogep CZ/58/78


RESOLUÇÃO COGEP CZ/23/76

Revogada pela Resolução Cogep CZ/58/78
 

 

 

A Comissão de Zoneamento em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada a 14 de janeiro de 1976,

 

RESOLVE:

 

O uso permitido sujeito a controle especial em edificação não conforme, será admitido, sem prejuízo de outras exigências existentes, aplicáveis à categoria de uso considerada, especialmente largura mínima da via de acesso, desde que:

 

a) a edificação tenha sido legalmente aprovada para uso que se enquadre nas categorias de uso sujeitos a controle especial, considerada cada zona de uso;

 

b) o novo uso deverá ser igual ou menos agravativo do que o uso anteriormente aprovado, a juízo da COGEP, ouvida a sua Comissão de Zoneamento, quando for o caso;

 

c) as exigências contidas no quadro n.º 4A da Lei 8.001/73 sejam respeitadas, quanto ao estacionamento, carga e descarga de veículos para o novo uso;

 

d) para atender ao disposto na letra c desta Resolução, poderá ser aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 33 da Lei 8.001/73.

 

 

14 de janeiro de 1976

 

Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

 

Publicada no D.O.M. de 17/01/76