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Resolução - Soleira principal de ingresso em edifícios.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 10:52
RESOLUçãO Nº 014, DE 28 DE JUNHO DE 1977
Soleira principal de ingresso em edifícios.
RESOLUÇÃO/CEUSO/14/77
A CEUSO, em reunião realizada em 07 de junho de 1977, deliberou por unanimidade de votos estabelecer a seguinte resolução:
Para efeito da aplicação do artigo 115 e seguintes do Código de Edificações, é admissível a soleira principal de ingresso da edificação ficar situada a um nível superior ou inferior em relação à soleira junto do alinhamento da via, somente quando esse desnível for resultante do perfil natural do terreno.
28 de junho de 1977
Retificada em 05 de julho de 1977
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