Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
Resolução - 025/76
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 10:52
RESOLUçãO Nº 025, DE 17 DE JANEIRO DE 1976
RESOLUÇÃO COGEP CZ/25/76
A Comissão de Zoneamento em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada a 14 de janeiro de 1976,
RESOLVE:
Para efeito da aplicação do artigo 49 da Lei 8.001/73, será admitida nos projetos modificativos, a mudança da destinação da edificação, quando não ocorrer o agravamento da desconformidade do projeto, com relação às disposições legais vigentes.
A avaliação de agravamento é da competência da COGEP, ouvida a sua Comissão de Zoneamento, quando for o caso.
14 de janeiro de 1976
Arq. BENJAMIN ADIRON RIBEIRO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 17/01/76
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