Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Transferência de responsabilidade técnica.

RESOLUçãO Nº 017, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

 

Transferência de responabilidade técnica.



RESOLUÇÃO/CEUSO/17/77

 

 

 

A CEUSO, em sua 14a Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 1977, tendo em vista que o artigo 569, item II n° 11 da Lei 8266/75, revogou expressamente o artigo 64 do Ato 663/4, tornando omisso os casos de baixa, transferência e assunção de nova responsabilidade técnica

 

RESOLVE:

 

A alteração de responsabilidade técnica pelas construções iniciadas deverá ser precedida do preenchimento de formulário próprio, obedecendo as seguintes instruções:

 

I - O formulário deverá ser totalmente preenchido pelo responsável técnico, com exceção dos espaços, destinados ao uso da Prefeitura.

 

II - O formulário será assinado:

 

a) pelo responsável que se retira, pelo novo e pelo proprietário, quando se tratar de TRANSFERÊNCIA;

b) pelo responsável somente, quando se tratar de BAIXA, causada por desacordo com o proprietário;

c) pelo novo responsável e pelo proprietário, quando se tratar de NOVA RESPONSABILIDADE decorrente da hipótese prevista na letra “b” ou de impedimento (por abandono ou ausência) do responsável anterior.

 

III - No caso da obra apresentar infrações à legislação, deverá ser assinado pelo novo responsável, o compromisso previsto no item 14, no verso do formulário.

 

IV - Serão assinalados com um “x”, nos respectivos espaços dos itens 1, 2, 3, 6, 7 e 9, os dados referentes a obra. Se não forem suficientes os espaços correspondentes ao item 7, poderão ser preenchidas as linhas de observações, para indicar as peculiaridades de obra.

 

V - O itens 4, 5, 8 e 10 serão preenchidos por extenso.

 

VI - Nos itens 7 e 9 serão confirmados pelo funcionário, no espaço reservado à Prefeitura, os dados fornecidos pelo responsável técnico, assinalando-se com um “x”, na coluna SIM as informações corretas e na coluna NÃO, as inverídicas ou as omissões referentes ao estado da obra e a conformidade com o projeto aprovado.

 

 

VII - No item 11 será consignado o acolhimento do pedido, à vista da verificação de terem sido preenchidos corretamente os itens anteriores. Será indicada com um “x” no retângulo respectivo, a modalidade do pedido (baixa ou transferência ou nova responsabilidade). A repartição e o funcionário se identificarão mediante carimbos, além das assinaturas; poderão ser utilizadas as linhas reservadas às informações por extenso.

 

VIII - Serão assinadas com “x”, nos espaços respectivos do item 12, as providências já tomadas, com a indicação clara da data.

 

IX - O item 13 está reservado para ser indicado com um “x” e a respectiva data, a providência do EMBARGO, que deverá ser promovido quando houver pedido de BAIXA SEM APRESENTAÇÃO DE UM NOVO RESPONSÁVEL.

 

X - Será exigida a assinatura do novo responsável no item 14 quando a obra apresentar infrações, circunstância assinalada no item 9, coincidindo com as indicações das providências previstas nos itens 12 e 13.

 

XI - Quando for necessário chamar o responsável para esclarecimentos, para o correto preenchimento do formulário deverá sr utilizada a parte “Comunique-se”, no item 15, assinalando-se as datas de chamada da publicação e do atendimento.

 

XII - O despacho final será dado utilizando-se o item 16, o despacho poderá ocorrer logo depois do preenchimento das informações até o item 11, se não houver necessidade das providências ou verificações previstas nos itens intermediários (itens 12 a 15).

 

XIII - No item 17 será anotado o resultado da vistoria da fiscalização para verificação da colocação da placa do novo responsável, assinalando-se os espaços SIM ou NÃO com um “x” e indicando-se a data da vistoria, a repartição e o funcionário.

 

XIV - A Administração Regional após receber o formulário devidamente protocolado, requisitará o processo respectivo de aprovação de planta e, após o exame e aceitação desse formulário, o anexará e devolverá ambos a unidade onde se encontrava.

 

XV - O formulário deve ser preenchido em duas vias afim de que uma delas seja encaminhada ao CREA 6a Região.

 

XVI - A seção competente fornecerá memorando comprovando a aceitação de quaisquer alterações de responsabilidade técnica, o qual deverá acompanhar a planta aprovada que deve permanecer na obra.

 

 

O formulário para alteração de responsabilidade segue anexo à presente resolução.

 

 

31 de agosto de 1977