Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 020, DE 30 DE MARçO DE 1978
Conservação e regularização de edificações.
RESOLUÇÃO/CEUSO/20/78
A CEUSO, em sua 43a Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 1.978
RESOLVE:
1. Os pedidos de conservação protocolados anteriormente à data de publicação da Lei n° 7.785/72 deverão ser objeto de deferimento, desde que atendam às disposições do artigo 2° da referida Lei.
2. Os pedidos de conservação protocolados entre 20/09/72 e 19/01/73, inclusive, serão objeto de deferimento desde que atendam ao disposto no artigo 2° da Lei n° 7.785/72.
3. Os pedidos de conservação protocolados após 19/01/73 somente poderão ser objeto de deferimento se atenderem ao disposto no artigo 1° da Lei n° 7.785/72. Em caso negativo, deverá ser examinado seu enquadramento nos termos do item 4 desta Resolução.
4. Os pedidos de regularização de edificações, requeridos nos termos do artigo 5° da Lei n° 8.382/76, deverão ser examinados quanto ao seu enquadramento nas exigências do referido artigo para efeito de deferimento de usa transferência para o CADASTRO DE EDIFICAÇÕES REGULARES.
5. Para a expedição de Auto de Conservação ou transferência do imóvel para o CADASTRO DE EDIFICAÇÕES REGULARES, a taxa de licença para construções será cobrada em dobro, conforme prevêem os artigos 28 da Lei n° 7.687/71 e 10°, inciso II da Lei n° 8.382/76.
6. Os pedidos de conservação ou regularização, objeto dos itens anteriores, deverão, após despacho decisório, ser encaminhados a R.I., para as providências tributárias cabíveis.
7. Fica revogada, em todos os seus termos, a Resolução/5/76 da antiga Comissão Permanente do Código de Obras - CPCO.
30 de março de 1978
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