Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Complementação à Resolução/CEUSO/22/78 -estacionamento, carga e descarga de veiculos para reformas, ampliações ou mudanças de uso de edificações existentes.

RESOLUçãO Nº 023, DE 28 DE ABRIL DE 1978

 Complementação à Resolução/CEUSO/22/78 -estacionamento, carga e descarga de veiculos para reformas, ampliações ou mudanças de uso de edificações existentes.

RESOLUÇÃO/CEUSO/23/78

A CEUSO, em sua 7a Reunião Extraordinária, realizada em 06 de abril de 1978, em complementação à Resolução/CEUSO/22/78, referente a estacionamento, carga e descarga de veículos, para os casos de REFORMAS, AMPLIAÇÕES ou MUDANÇA DE USO de edificações existentes

RESOLVE:

1. nas reformas ou ampliações que atendam os limites do artigo 34 da Lei n° 8.001/73, somente as partes novas estão obrigadas a observar as exigências do Quadro 4A da citada Lei, referente ao estacionamento, carga e descarga de veículos.

2. para os casos de reforma ou ampliações em que existam no lote, áreas livres que comportem estacionamento de veículos, estas, além do número de vagas exigido no item 1 acima, deverão ser destinadas a este fim, ressalvadas as exigências da Lei de Zoneamento quanto a áreas mínimas ajardinadas e os limites de ocupação estabelecidos no citado artigo 34 da Lei n° 8.001/73.

3. quando ocorrer mudança de uso da edificação, nos termos do artigo 30 da Lei n° 8.001/73, deverão ser observadas integralmente as exigências contidas no Quadro 4A da citada Lei, para as partes destinadas ao novo uso projetado. Para a parte do existente que não tenha sido objeto da reforma, ampliação ou mudança de uso, não poderá ocorrer diminuição do número de vagas para estacionamento a não ser que sejam obedecidos os índices estabelecidos no quadro 4A da Lei n° 8.001/73.

 28 de abril de 1978