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Resolução - 034/76
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 11:06
RESOLUçãO Nº 034, DE 27 DE JULHO DE 1976
RESOLUÇÃO COGEP CZ/034/76
Ver Resolução Cogep CZ/069/81
A Comissão de Zoneamento em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada a 19 de abril de 1976,
RESOLVE :
Para fins de uso e ocupação do solo, o recuo lateral não prevalece para pavimentos em subsolo, ainda que não tenha como destinação garagem, desde que atendidas as demais condições legais quanto a taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, para cada zona de uso, excluídos os recuos de frente em relação à vias públicas.
26 de abril de 1976
Prof. CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO
Presidente da Comissão de Zoneamento
Publicada no D.O.M. de 27/07/76
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