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Resolução - Coeficiente máximo permitido para a zona.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 11:11
RESOLUçãO Nº 026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1978
Coeficiente máximo permitido para a zona.
RESOLUÇÃO/CEUSO/26/78
A CEUSO, em sua 75a Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 1.978
RESOLVE:
Para os efeitos de aplicação do artigo 34 da Lei n° 8.328/75, o “coeficiente máximo permitido para a zona” fica entendido como sendo o estabelecido nos quadros integrantes da legislação de uso e ocupação do solo.
O coeficiente de aproveitamento “efetivamente obtido no projeto” é aquele adotado com base no artigo 24 da Lei n° 7.805/72.
11 de novembro de 1978
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