Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Coeficiente máximo permitido para a zona.

RESOLUçãO Nº 026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1978

Coeficiente máximo permitido para a zona.

RESOLUÇÃO/CEUSO/26/78

A CEUSO, em sua 75a Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 1.978

RESOLVE:

Para os efeitos de aplicação do artigo 34 da Lei n° 8.328/75, o “coeficiente máximo permitido para a zona” fica entendido como sendo o estabelecido nos quadros integrantes da legislação de uso e ocupação do solo.

O coeficiente de aproveitamento “efetivamente obtido no projeto” é aquele adotado com base no artigo 24 da Lei n° 7.805/72.

11 de novembro de 1978