Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 039/76

RESOLUçãO Nº 039, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

RESOLUÇÃO COGEP CZ/039/76

A Comissão de Zoneamento em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 31/05/76,

RESOLVE :

Admitir, para efeito de aplicação das disposições do artigo 25 da lei 7.805/72, a soma das áreas máximas permitidas para cada categoria de uso, desde que apresentem acessos independentes, ressalvadas as disposições contidas no parágrafo 1º do artigo 77 do decreto 11.106/74.

14 de junho de 1976

Dr. ROBERTO MALTA CAMPOS

Presidente em Exercício da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 23/12/76